sábado, 7 de junho de 2014

JUSTIÇA PAULISTA MANDA GOVERNO DO PETISTA FERNANDO HADDAD EXONERAR O SUBSECRETÁRIO DAS SUBPREFEITURAS QUE É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A Justiça paulista condenou na sexta feira, por improbidade administrativa, o ex-secretário municipal do Verde e Meio Ambiente, Ricardo Teixeira (PV), atual titular da Secretaria das Subprefeituras do governo Fernando Haddad (PT). Em sentença de seis laudas, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, também condenou a administração Haddad a exonerar Teixeira do cargo de secretário, “cessando imediatamente a sua atuação perante o Executivo municipal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil”. A juíza acolheu ação civil pública contra o município de São Paulo e Ricardo Teixeira. Na ação, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social sustentou que Teixeira, vereador eleito pelo Partido Verde, que compõe a base aliada do governo petista, “foi nomeado, pelo atual prefeito, em janeiro de 2013, para o cargo de Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, fato que lhe proporcionou a indicação de 300 cargos em comissão”. Segundo a promotoria, “tal nomeação não poderia ter ocorrido”, uma vez que Ricardo Teixeira foi condenado por improbidade administrativa, com sentença confirmada em segunda instância, por ter participado da contratação efetuada pela DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A de um escritório de advocacia em inexigibilidade de licitação”. Com base em tal condenação o Ministério Público pediu a exoneração de Teixeira do cargo comissionado de secretário municipal, sob os argumentos de ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, “vez que na época da nomeação a sanção já produzia efeitos”. Em sua sentença, a juíza Simone Casoretti decidiu que “no mérito, a ação procede”. “O réu Ricardo Teixeira foi condenado por improbidade administrativa, em segunda instância, por órgão colegiado, à pena de proibição de contratação com o poder público, pois participou de contratação de escritório de advocacia, sem licitação, quando era diretor de Operações da Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A". A juíza advertiu. “ Não importa se o ato de improbidade administrativa por ele praticado foi culposo ou doloso, muito menos interfere na questão a aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa, que sequer foi cogitada na inicial e não tem aplicação na espécie, mas sim o que interessa é verificar se Ricardo Teixeira, condenado por improbidade administrativa, tem idoneidade para exercer função pública, em cargo de confiança, secretário municipal, em virtude das sanções que lhe foram impostas, cuja decisão, embora não transitada em julgado, já pode ser executada, vez que os recursos especial e extraordinários estão sujeitos apenas ao efeito devolutivo". “Dúvidas não há sobre a condição de ímprobo do réu Ricardo Teixeira, vez que foi punido com a sanção de não contratar com o poder público, atuou de forma ilegítima ao permitir a contratação sem licitação, desprezou os princípios da legalidade e impessoalidade, motivo pelo qual não é pessoa idônea nem de confiança para ocupar cargo público em comissão”, assinalou a juíza. Simone Casoretti prossegue. “Na verdade, deve o agente público, em toda sua conduta, no exercício das prerrogativas próprias do cargo, agir para a satisfação dos interesses públicos, dentro de suas atribuições, com honestidade, boa-fé, lealdade para com os administrados.” A juíza argumenta, ainda. “Nítido o desrespeito à moralidade administrativa, pois é inconcebível que aquele condenado por ato de improbidade administrativa venha exercer cargo público em comissão ou de confiança. Tal fato indica descaso para com os interesses públicos e demonstra a intenção do réu na utilização do prestígio de seu cargo para obter vantagens pessoais, situação inadmissível em um Estado Democrático de Direito".

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