quinta-feira, 5 de junho de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO EXIGE CONTRATAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PELA FIFA

O voluntariado sempre fez parte dos grandes eventos – religiosos, esportivos, de assistência humanitária e até do entretenimento. Para promotores de Justiça do Rio de Janeiro, no entanto, o que está em curso no trabalho voluntário para a Copa do Mundo caracteriza vínculo empregatício, e deveria seguir as leis trabalhistas brasileiras. O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro entrou com ação civil pública para “suspender o trabalho voluntário na Copa do Mundo 2014”. Para que continuem a atuar, os voluntários teriam que ser contatados com carteira assinada – e, por consequência, com todos os encargos trabalhistas correndo por conta da Fifa, organizadora do evento. A ação também pede que o Comitê Organizador Local (COL) pague 20 milhões de reais de indenização por “dano moral coletivo”. A ação vai a julgamento pela 59ª Vara do Trabalho. A procuradora que assina a ação é Carina Rodrigues Bicalho. Ela sustenta que a Fifa pretende “atingir lucros astronômicos, o que afastaria por si só sua capacidade para ser tomador de trabalho voluntário”. Carina argumenta ainda que o programa “não atende o que está prevista na Lei 9.608/1998”, que regula o trabalho voluntário. “Essa modalidade de prestação de trabalho somente é lícita se o tomador de serviços for entidade pública ou associação com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, e que essa associação não obtenha lucro a partir do trabalho prestado”, especifica a ação apresentada pela procuradora.

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