sábado, 7 de junho de 2014

PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA PEDE QUE BANDIDOS PETISTAS MENSALEIROS JOSÉ DIRCEU E DELÚBIO SOARES RECEBAM AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu na sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal a revogação da decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que cassou os benefícios de trabalho externo do ex-ministro da Casa Civil e bandido petista mensaleiro José Dirceu, e do ex-tesoureiro do PT e também petista mensaleiro Delúbio Soares, condenados no processo do Mensalão. O parecer foi anexado aos recursos apresentados pelas defesas ao plenário do Supremo. Segundo o procurador, o entendimento de que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, é acertado. Para Janot, não há previsão legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a condenados em regime semiaberto. Para o procurador, não há motivos para que o benefício não seja concedido, sendo que os requisitos legais foram preenchidos pelos condenados e pelas empresas que ofereceram os empregos. No mês passado, para cassar os benefícios, Joaquim Barbosa entendeu que José Dirceu, Delúbio Soares e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, o ex-ministro nem chegou a ter o benefício autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília. Joaquim Barbosa afirma que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça não vale para condenações em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral do Artigo 37, Joaquim Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no plenário da Corte.

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