quinta-feira, 5 de junho de 2014

SENADO APROVA PROJETO QUE MUDA CÓDIGO PENAL

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei que altera o Código Penal Brasileiro para estabelecer o contrabando e o descaminho como tipos autônomos de crime. A proposta, que também prevê o aumento de pena quando os crimes forem cometidos em transporte marítimo ou fluvial, segue agora para sanção presidencial. Atualmente, o contrabando e o descaminho estão reunidos em um único tipo penal, no Artigo 334 do Código Penal. Contudo, eles são distintos, sendo contrabando a importação ou exportação de mercadoria proibida. Já o descaminho ocorre quando não há pagamento do imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria no País. O projeto de lei, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), aumenta a pena para o crime do contrabando, hoje de um a quatro anos de prisão, para dois a cinco anos de reclusão. O texto prevê aumento da pena se o crime for praticado por meio de transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal só prevê o aumento quando a prática criminosa ocorre com uso de transporte aéreo. A pena para o crime de descaminho permanece de um a quatro anos de prisão.

Nenhum comentário: