quarta-feira, 25 de junho de 2014

SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS DECIDE QUE CELULARES SÓ DEVEM SER VASCULHADOS COM MANDADO

A Suprema Corte dos Estados Unidos, de forma unânime, decidiu que é necessário um mandado judicial para vasculhar correios de voz, dados e mensagens de celulares de cidadãos americanos. A decisão, segundo o jornal, é uma das mais importantes sobre os direitos civis na era digital. O texto final, assinado pelo presidente da corte máxima dos Estados Unidos, o magistrado John G. Roberts Jr., afirma que a grande quantidade de dados pessoais contida nos celulares modernos precisa ser protegida. A Corte emitiu seu parecer após analisar o mérito de dois casos semelhantes. O primeiro caso surgiu a partir da prisão de David L. Riley, que foi parado em San Diego em 2009 por ter sua carteira de habilitação expirada. Após buscas em seu carro, a polícia encontrou armas carregadas e, ao inspecionar o smartphone de Riley, localizou também indícios de sua ligação com gangues de ruas. Uma busca mais refinada em seu celular levou a informação que ligava Riley a um tiroteio. Mais tarde ele foi condenado a 15 anos de prisão por tentativa de assassinato. Uma decisão de um tribunal de apelações da Califórnia apontou que as buscas em seu celular não tinham respaldo em uma decisão judicial. O estado da Califórnia recorreu e o caso foi parar na Suprema Corte. O segundo caso envolveu uma pesquisa de registro de chamadas do telefone de Brima Wurie, que foi preso em 2007 em Boston, e acusado de porte de armas e drogas. O tribunal federal de apelações em Boston, no ano passado, descartou as evidências encontradas no telefone de Wurie pois elas foram conseguidas sem autorização judicial. O estado de Massachusetts recorreu e o caso também subiu para a instância máxima. Organizações de defesa de direitos civis e empresas de mídia apoiaram os pedidos de anulação das provas obtidas nos celulares de Riley e Wurie. As companhias de notícia argumentaram que as buscas sem mandatos em celulares comprometiam o trabalho de produção de reportagens e colocavam em risco a atividade de repórteres. Ao longo dos anos, os tribunais americanos têm permitido buscas sem mandado logo após prisões argumentando que elas são justificadas pela necessidade de proteger os policiais e evitar a destruição de provas. O Departamento de Justiça afirmava que essa prática deveria ser aplicada aos novos dispositivos. Defensores dos direitos individuais apontam que deve haver um padrão diferente por causa da enorme quantidade de dados pessoais disponíveis nos atuais telefones celulares. "Hoje, muitos americanos armazenam seus segredos mais pessoais em formato eletrônico, em um celular, que é um aparelho individual", escreveu o juiz H. Norman Stahl, citando palavras da Quarta Emenda à Constituição americana. A emenda refere-se justamente à proteção contra buscas e apreensões arbitrárias. Ela foi instituída por Thomas Jefferson em 1792 como resposta aos abusos do "writ of assistance", um tipo de mandado de busca genérico emitido pelo governo colonial britânico e que foi motivo de tensões entre a colônia e o Império Britânico.  A Quarta Emenda proíbe a busca e apreensão sem que haja mandado judicial.

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