terça-feira, 15 de julho de 2014

ANAC, EMPRESAS AÉREAS E INFRAERO SÃO MULTADAS EM R$ 10 MILHÕES DE REAIS PELO CAOS AÉREO DE 2006

Deus não joga, mas fiscaliza. E a Justiça pode tardar, mas não falha. Nesta terça-feira a Justiça Federal condenou a União Federal, a Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC), a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero) e outras seis empresas de transporte aéreo ao pagamento de R$10 milhões pelos danos e transtornos causados a seus clientes, devido aos vários cancelamentos e atrasos de vôos ocorridos em 2006. O valor será destinado a um fundo de reparação dos danos causados à sociedade e coletivamente sofridos. De acordo com os autores da ação, desde 27 de outubro de 2006 os consumidores sofreram com a crise que se instalou no sistema de tráfego aéreo brasileiro, tendo seu ápice em 2 de novembro de 2006, quando o tempo de espera para embarque chegou a mais de 15 horas, sem que houvesse sido oferecido aos passageiros informações ou auxílios razoáveis como água e alimentação, sendo necessário que muitos dormissem no chão ou em cadeiras. A ação foi proposta com os pedidos de reconhecimento da prevalência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e para que fossem determinadas a obrigatoriedade de fornecimento de informações com antecedência sobre atrasos e horário previsto de saída dos vôos, tanto por telefone como nos painéis eletrônicos dos aeroportos, a prestação de assistência material a partir da primeira hora de atraso e reparação integral e efetiva dos danos materiais e morais sofridos pelos consumidores, além de multa no caso de descumprimento no valor de R$ 1 mil por passageiro. Para o juiz federal João Batista Gonçalves, titular da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, foi provada a má organização, administração, gerenciamento, fiscalização e prestação de serviço de transporte aéreo, e diante disso entendeu que “se faz necessária a condenação, objetiva e solidária, de todos os réus, inclusive públicos ante os termos do art. 22 do CDC, pelos danos causados à coletividade, servindo a sua fixação também para desencorajar os réus a reincidir nos fatos indignos à pessoa humana, de todo evitáveis”. A Anac é aquele organismo que teve como dirigente a paulista Denise Maria Aires de Abreu, pessoa da confiança do bandido petista mensaleiro José Dirceu (deputado federal cassado por corrupção). Em pleno apagão aéreo ocorreu o primeiro grande desastre da aviação comercial aérea brasileira, com a queda do Boeing da Gol no dia 29 de setembro de 2006. O apagão aéreo ainda foi sucedido, no dia 30 de março de 2007, pela paralisia total do tráfego aéreo nacional, devido à greve dos controladores de vôo (todos sargentos ou oficiais da Aeronáutica). Na noite desse dia, enquanto todos os aviões no Brasil ficavam no chão, a diretora da Anac, Denise Maria Aires de Abreu, participava de festa de casamento exuberante em Salvador e foi fotografada fumando charuto. No dia 17 de julho de 2007, ocorreu o desastre com o Airbus A230 da TAM, no Aeroporto de Congonhas, que passou a ser o mais trágico da aviação comercial aérea nacional, com 199 mortos. Denise Maria Aires de Abreu responde a processo crime por este desastre na 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, onde está pronto para receber sentença.  O processo contra a Anac, governo federal e empresas aéreas na Justiça Federal de 1ª Instância da 3ª Região é o de nº 0028224-49.2006.403.6100. Clique no link a seguir para ter acesso à integra da sentença que foi expedida nesta terça-feira, dia 15 de julho de 2014: https://drive.google.com/file/d/0B8_RBOFhHrDUZWQyWjd5TDAxbzA/edit?usp=sharing A

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