sexta-feira, 25 de julho de 2014

BANDIDO PETISTA MENSALEIRO JOSÉ GENOÍNO PÁRA DE INSISTIR EM IR PARA CASA, AGORA ELE QUER PROGRESSÃO DA PENA

Condenado a quatro anos e oito meses de prisão no julgamento do Mensalão do PT, o ex-presidente petista José Genoino, bandido mensaleiro, encaminhou à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal pedido de progressão de pena para regime aberto. No pedido, a defesa do mensaleiro afirma que o ex-deputado trabalhou 42 dias na biblioteca do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e fez dois cursos de educação à distância. Apenas a partir de 24 de agosto, quando cumprirá um sexto da pena, o petista estaria apto a fazer o pedido. De acordo com a Lei de Execução Penal, a progressão de regime é possível se o preso tiver bom comportamento e depois do cumprimento de um sexto da pena no regime anterior. Também pela Lei de Execução Penal, o preso pode abater um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar e um dia a cada três dias trabalhados. Na falta de estabelecimentos adequados para o cumprimento de prisão em regime aberto, o bandido petista mensaleiro José Genoino deve ser beneficiado com a prisão domiciliar. O pedido de progressão deve ser analisado no início de agosto pelo novo relator do processo do Mensalão do PT, o ministro Luís Roberto Barroso, que já defendeu em Plenário o direito do petista ao benefício. Em junho, o plenário do Supremo Tribunal Federal negou ao mensaleiro pedido de prisão domiciliar, mas Barroso, que em outras sessões de julgamento do Mensalão do PT havia afirmado "lamentar" a penalização de José Genoino, lembrou o direito à progressão para o regime aberto, com prisão domiciliar. O ex-deputado alegava que o sistema carcerário brasileiro não tinha condições de garantir a ele tratamento de saúde adequado – no ano passado, ele se submeteu a cirurgia cardíaca. Ao longo do julgamento, a defesa de José  Genoino alegou que a vida do condenado seria colocada em risco se fosse levado ao presídio da Papuda. No julgamento do pedido de prisão domiciliar o relator do processo se apegou a laudos médicos para negar que a prisão domiciliar era fundamental.

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