sexta-feira, 11 de julho de 2014

JUIZ CASSA LIMINAR QUE IMPEDIA PT DE DISPUTAR ELEIÇÕES EM SÃO PAULO, MAS DECIDE QUE O DEPUTADO ESTADUAL LUIZ MOURA PODE SE CANDIDATAR E QUE SÓ A JUSTIÇA ELEITORAL PODE LHE TIRAR ESSE DIREITO

Aconteceu o que me parecia óbvio: a Justiça revalidou a convenção do PT. Embora o partido tenha me incluído na sua lista negra, não acho que ela deva ser privado de disputar as eleições em São Paulo. Qual é o busílis? O deputado estadual Luiz Moura (PT), aquele que manteve um encontro com membros do PCC, recorreu à Justiça comum contra a decisão da direção estadual do partido, que o suspendeu, negando-lhe, assim, a possibilidade de se candidatar à reeleição. A direção considerou insatisfatórias suas explicações sobre aquele encontro. Muito bem! Ele recorreu à Justiça, e o juiz Fernando Camargo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma liminar que tornou sem efeito a própria convenção, o que impediria os petistas de concorrer a qualquer cargo em São Paulo. Agora o juiz Renato de Abreu Perine, da 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, reverteu essa decisão. Mas as coisas não aconteceram exatamente como o PT queria. O juiz decidiu que Luiz Moura tem, sim, o direito de se candidatar. Segundo seu despacho, só a Justiça Eleitoral pode inviabilizar a sua candidatura. A Justiça Eleitoral, leitores, só age quando provocada. Vamos ver se o PT vai recorrer a ela para tentar impedir a candidatura de Moura. Por Reinaldo Azevedo

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