terça-feira, 22 de julho de 2014

JUSTIÇA MANTÉM SUSPENSÃO DA 8ª RODADA DE LICITAÇÃO DE BLOCOS DE PETRÓLEO

A Justiça Federal no Rio de Janeiro manteve o cancelamento do resultado da 8ª Rodada de Licitações de blocos exploratórios de petróleo, de 2006, que havia licitado áreas que hoje estão no polígono do pré-sal, informou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nesta terça-feira. A empresa Eni SpA, vencedora no leilão que foi cancelado, ajuizou ação contra a União e contra a ANP, em 2012, com o objetivo de invalidar resolução nº 02/2012 do CNPE, que autorizava a ANP a cancelar 8ª Rodada. Nesse leilão, a Eni SpA arrematou a concessão do bloco S-M-857, com oferta de 307,38 milhões de reais. "Os procuradores federais demonstraram que a determinação do órgão é legítima e não viola direito adquirido dos licitantes vencedores daquele certame", afirmou a autarquia em nota. Segundo a agência reguladora, procuradores federais rebateram os argumentos da autora, de que tinha sido vencedora do leilão, dizendo que não havia direito adquirido já que todas as etapas de licitação não haviam sido concluídas. "Em razão disso o bônus de assinatura jamais chegou a ser efetivamente depositado", frisou a ANP. A ANP destacou ainda que o bloco em questão pertence ao polígono do pré-sal. Com a nova lei de partilha, as áreas contidas neste polígono não poderão mais ser licitadas sob regime de concessão, mas sim sob regime de partilha. A decisão, proferida pela 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, afirma que "a Resolução 2/2012 do CNPE foi devidamente motivada por razões de interesse público".

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