terça-feira, 22 de julho de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSA M. OFFICER POR MANTER TRABALHADORES EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ajuizou no último dia 15 uma ação civil pública contra a M5 Têxtil, dona das grifes M.Officer e Carlos Miele, exigindo o pagamento de 10 milhões de reais por manter em sua cadeia produtiva trabalhadores em condições análogas às de escravidão. Segundo processo, a empresa se beneficiava do trabalho em condições degradantes, com jornadas excessivas, sem qualquer direito trabalhista e a custos mínimos - os trabalhadores ganhavam, em média, 4 reais por peça produzida. Em um desses locais, descoberto em diligência conduzida no dia 6 de maio pelo Ministério do Trabalho, foram resgatados seis bolivianos que pouco falam português e viviam no mesmo local com suas famílias. As máquinas estavam próximas à fiação de energia exposta, botijões de gás e pilhas de roupas, cenário de grave risco de incêndio. Alguns não tinham nem acabado de pagar sua passagem de avião ao Brasil com o “salário” (de 3 reais a 6 reais por peça produzida) recebido pelas peças costuradas. Segundo o Ministério Público do Trabalho, isso poderia ser indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho. Eles cumpriam jornadas médias de 14 horas (bem mais do que o limite legal de 8 horas). Notas fiscais nesta e em outras oficinas fiscalizadas pelas autoridades mostraram que as roupas eram encomendadas pela M.Officer a empresas intermediárias, como a Empório Uffizi, que, então, as repassava à oficina clandestina. Uma nota fiscal eletrônica encontrada em fiscalização do Ministério do Trabalho na sede da Empório Uffizi mencionava que a marca havia encomendado 331 unidades da “calça diferenciada Chamois – M.Officer”, pagando à Uffizi 52 reais por peça. Esta, por sua vez, pagou ao dono da oficina apenas 13 reais por peça. Normalmente, apenas um terço dos valores recebidos da intermediária era repassado aos costureiros, ainda que produzissem a peça por completo. Segundo a procuradora do Trabalho, Tatiana Simonetti, quando a M.Officer foi questionada sobre como escolhe seus fornecedores, disse priorizar aqueles que subcontratam, por representarem custos mais baixos, mas não soube informar o valor pago aos costureiros terceirizados. Para Tatiana, a empresa “fechou seus olhos de forma proposital e deliberada: não lhe interessava saber quem, como e onde foram produzidas suas peças”. A M5 regularmente utilizaria a estratégia de pulverizar sua produção, “isentando-se de qualquer responsabilidade pelas irregularidades verificadas ‘lá por baixo’”, completa a procuradora. Na ação, o Ministério Público do Trabalho exige indenização de 7 milhões de reais por danos morais coletivos e 3 milhões de reais pela prática de dumping social, quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal. Também exige que a M5 Têxtil responsabilize-se pelas condições de trabalho de todas as pessoas que emprega direta ou indiretamente em sua cadeia produtiva, por meio de diversas obrigações de fazer e não fazer. A multa pelo descumprimento dessas obrigações é de 500 mil reais, mais 50 mil por trabalhador prejudicado (incluindo os contratados por terceiros que prestem serviços à M5).

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