sexta-feira, 25 de julho de 2014

MINISTRO DO SUPREMO SUSPENDE DÍVIDA DA SANTA CASA DE MACEIÓ

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma dívida de R$ 6 milhões da Santa Casa de Misericórdia de Maceió com a União. Na decisão, o ministro entendeu que a execução imediata do débito, sem decisão definitiva, colocaria em risco o atendimento à população. A decisão vale até que o mérito da liminar seja julgado. Por determinação do Tribunal de Contas da União, a Santa Casa foi condenada a devolver aos cofres públicos R$ 6 milhões (valor atualizado), por irregularidades na aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), em 2001 e 2002. No recurso impetrado no Supremo, os advogados alegaram que uma decisão da Justiça de Alagoas, assinada em 2004, homologou um acordo entre a Santa Casa e o município de Maceió para o pagamento do débito, na época, de R$ 1,2 milhão. A defesa sustentou que as verbas do SUS repassadas aos Estados integram o orçamento local, não cabendo ao Tribunal de Contas da União exercer o controle. A situação dos hospitais filantrópicos em todo o País veio à tona por causa da paralisação no atendimento da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, que interrompeu, segunda-feira (22), o serviço de pronto-socorro devido à falta de dinheiro para compra de materiais hospitalares.

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