segunda-feira, 21 de julho de 2014

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA REDUZ ESTIMATIVAS DE PERDAS DOS BANCOS COM JULGAMENTO DOS PLANOS ECONÔMICOS

A Procuradoria-Geral da República enviou nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal parecer em que diminui consideravelmente a estimativa dos lucros que bancos públicos e privados tiveram com os Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Dessa forma, a Procuradoria-Geral da República reduziu também o cálculo das eventuais perdas dos bancos no julgamento do caso. O documento afirma que as instituições financeiras têm condições de pagar pela correção das cadernetas de poupanças existentes na época dos planos sem colocar em risco o sistema financeiro nacional.  O plenário do Supremo Tribunal Federal julga um conjunto de processos para decidir se bancos públicos e privados corrigiram corretamente os rendimentos das cadernetas de poupança durante os planos das décadas de 1980 e 1990. O caso é tratado como a discussão de maior impacto financeiro na história da Corte. Em debate está se os bancos podem ter aplicado índices artificiais de correção em cadernetas que já existiam na época dos planos ou se as regras valeriam apenas para contratos novos. De acordo com o Ministério Público, em valores brutos, os bancos lucraram 21,87 bilhões de reais entre junho de 1987 e setembro de 2008 com as aplicações na caderneta de poupança, e não os 441,7 bilhões de reais anteriormente projetados pelo Ministério Público. A revisão do lucro se deu após contestação feita em conjunto pela Procuradoria-Geral do Banco Central, Ministério da Fazenda e Advocacia Geral da União. As instituições alegavam, com base em documento elaborado pela LCA Consultores, que o valor estimado pela Procuradoria Geral da República era muito superior ao lucro obtido pelos bancos com as cadernetas de poupança e estimavam lucro bruto em torno de 17 bilhões de reais.

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