segunda-feira, 28 de julho de 2014

STJ SUSPENDE PRECATÓRIO DE R$ 760 MILHÕES DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

O município de São Paulo conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 760 milhões em precatórios, mais juros, para a construtora Tratex. O vice-presidente da corte, ministro Gilson Dipp, concedeu liminar em decisão monocrática para suspender o saque dos recursos do tesouro municipal pela construtora. Em sua decisão, o magistrado entendeu haver “risco iminente de dano irreparável” na autorização para a construtora sacar os valores bloqueados. A dívida original da prefeitura com a Tratex havia sido dividida em dez parcelas anuais de R$ 190 milhões, acrescidas de juros, mas foram pagas apenas as parcelas de números 1, 2, 3 e 6. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo havia autorizado a empresa a fazer o saque de quatro parcelas anuais de R$ 190 milhões. As outras duas parcelas estariam sujeitas a um regime especial estabelecido pela Emenda Constitucional 62, que regulamenta o pagamento de precatórios, e poderiam ser sacadas posteriormente. O município, contudo, recorreu à corte superior argumentando que os saques só poderiam ser feitos após o julgamento do recurso em mandado de segurança impetrado pela prefeitura a contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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