quinta-feira, 3 de julho de 2014

TCU PROPÕE DEVOLUÇÃO DE US$ 873 MILHÕES POR PASADENA

Relatórios elaborados por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendam que diretores da Petrobras envolvidos na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, devolvam aos cofres públicos até 873 milhões de dólares. Um dos pareceres chega a responsabilizar a presidente Dilma Rousseff no negócio por "ato de gestão ilegítimo e antieconômico", além de "omissão" e "exercício inadequado do dever de diligência". Em 2006, quando a primeira metade da refinaria foi comprada, Dilma era ministra da Casa Civil do governo do alcaguete Lula (delatava companheiros para o Dops paulista durante a ditadura militar, conforme Romeu Tuma Jr) e presidente do Conselho de Administração da Petrobras. Em um outro parecer, porém, o diretor da 1ª Diretoria Técnica da Secex Estatais, Bruno Lima Caldeira de Andrada, sugere a exclusão da presidente e dos demais integrantes do conselho do rol de possíveis responsáveis. O argumento é o mesmo utilizado por Dilma quando tentou justificar o fato de ter aprovado a compra de 50% da refinaria em março deste ano: ela tomou a decisão com base em um parecer técnico "falho" e "incompleto", pois não citava cláusulas consideradas prejudiciais à Petrobras na sociedade com a empresa belga Astra Oil. Após um longo litígio, a estatal brasileira foi obrigada a ficar com 100% da refinaria, desembolsando mais de 1,2 bilhão de dólares. A Petrobras admite que teve prejuízo de pelo menos 530 milhões de dólares no negócio. Se não há consenso sobre os conselheiros, os dois relatórios do TCU responsabilizam os dirigentes da estatal na época em que o negócio foi fechado, incluindo o ex-presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli. Os dois documentos preparados pelos técnicos do TCU servirão para embasar voto do relator do processo, o ministro José Jorge, que ainda não tem data para levá-lo a julgamento no plenário do tribunal. Os ministros que integram o plenário podem seguir um ou outro entendimento técnico. Uma vez tomada a decisão - pela devolução do dinheiro ou não; pela responsabilização da presidente ou não -, as conclusões do TCU serão enviadas para o Ministério Público, que pode ou não entrar com uma ação contra os citados. No primeiro relatório, além de Dilma, os técnicos do tribunal indicam falhas dos demais conselheiros, entre eles o ex-ministro Antonio Palocci Filho e o empresário Jorge Gerdau Johannpeter. E propõem que os ex-diretores da empresa, entre eles Gabrielli, Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró, este último responsável pelo parecer entregue a Dilma, sejam responsabilizados por dano ao erário, cabendo devolução, por eles, dos recursos mal gastos. O relatório também aponta que Dilma e os demais conselheiros exerceram inadequadamente o dever de diligência que lhes cabia ao aprovar, em 2006, a compra dos primeiros 50% da planta de refino. Além disso, teriam sido omissos no dever de "apurar responsabilidades pela submissão ao conselho de resumo executivo 'falho' técnica e juridicamente". A análise do TCU foi feita após a estatal apresentar argumentos. "A despeito de todo o esforço despendido pela Petrobras para argumentar em favor da absoluta regularidade, formal e material, da compra da refinaria de Pasadena (Texas, EUA), a conclusão a que se chega é a de que sobressaíram graves indícios de lesão ao erário, além de atos de gestão antieconômicos e ilegítimos", sustenta um dos auditores do caso. O segundo relatório, que exime Dilma e os conselheiros de responsabilidade, afirma: "Discordo quanto à responsabilização do Conselho de Administração da Petrobras nesse caso". "Como pontuado pelo auditor, a decisão foi tomada com base em resumo executivo incompleto, elaborado pelo Diretor da Área Internacional. De fato, o texto do resumo executivo citado realmente omitiu expressa ou indiretamente menção às cláusulas Marlim e Put Option", escreve esse auditor. Ele também discordou quanto à responsabilização do departamento jurídico da Petrobrás, "na medida em que não há provas de que seu parecer fosse esdrúxulo ou manifestamente desconforme com a lei e a jurisprudência nos termos dos precedentes do TCU e do STF".

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