terça-feira, 12 de agosto de 2014

MINISTRO LUIS ROBERTO BARROSO QUER CRIAÇÃO DE VARA ESPECÍFICA PARA JULGAR POLÍTICOS

O ministro Luís Roberto Barroso sugeriu na tarde desta terça-feira, durante sessão do Supremo Tribunal Federal, a criação de um novo local para julgar processos que envolvam parlamentares com foro privilegiado. Na visão do ministro, o foro especial por prerrogativa de função "não serve bem" à democracia e seria salutar a criação de uma vara federal em Brasília para analisar o caso. Pela Constituição, compete ao STF processar e julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o vice-presidente, os integrantes do Congresso Nacional, os próprios ministros da Corte e o Procurador-Geral da República. "O foro por prerrogativa de função tem o problema de inviabilizar um segundo grau de jurisdição", disse Barroso, citando um dos problemas, na sua análise, do foro privilegiado. Ele mencionou ainda a "disfuncionalidade" do desmembramento do processo, em que apenas réus que tenham foro privilegiado devam ser mantidos no STF. Foi o caso, por exemplo, do esquema conhecido como Mensalão mineiro, em que se investiga desvio de verba para abastecimento da campanha eleitoral do então candidato a governador em Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB). Nesta terça-feira, a 1ª Turma do Supremo remeteu o último processo do caso que ainda restava na Corte para a primeira instância, devido à renúncia do ex-senador Clésio Andrade. Barroso, que era o relator do caso de Clésio Andrade na Corte, defendeu a necessidade de haver um diálogo entre Judiciário e Congresso para repensar o modelo do foro privilegiado. A proposta do ministro é de criação de uma vara federal em Brasília, de primeiro grau, com juiz titular escolhido pelo STF para conduzir o que hoje está abarcado pelo foro por prerrogativa de função. "Se remetermos isso para os Estados, as situações locais tornam-se muito mais influentes. A concentração disso em um foro em Brasília neutraliza um pouco", disse o ministro. O entendimento na Corte é praticamente estável no sentido de remeter à primeira instância processos quando há renúncia do cargo pelo parlamentar. Em 2007, o então ministro Joaquim Barbosa criticou o foro privilegiado diante da renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) para evitar processo no STF por tentativa de homicídio. Barbosa na ocasião classificou como um "escárnio" a renúncia, que fez a Corte remeter o processo para a primeira instância. O ponto fora da curva foi o caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que apresentou a renúncia ao mandato na véspera do julgamento no Supremo. Os ministros entenderam que, neste caso, houve abuso e então, por 8 votos a 1, decidiram manter o caso na Corte. Nesta terça-feira, a 1ª Turma do STF por maioria indicou qual deverá ser o entendimento da Corte a partir de agora sobre o assunto. Barroso atentou para o uso da renúncia como instrumento de defesa, para alterar a competência do julgamento. Liderados por Barroso, os ministros da Turma decidiram então fixar um momento a partir do qual o STF não mais precisará abdicar da competência para julgar políticos com foro privilegiado que renunciaram. O momento definido é o final da fase de instrução do processo. Após este momento, segundo o critério acolhido na sessão de hoje, o parlamentar que renunciar continuará a ser julgado pelo STF. A proposta, no entanto, foi analisada apenas na 1ª Turma. Caso, diante de algum caso concreto, a 2ª Turma se depare com questão neste sentido, a deliberação pode ser levada ao plenário da Corte.

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