segunda-feira, 29 de setembro de 2014

STF suspende ação contra militares acusados de matar Rubens Paiva

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira suspender a ação penal que tramitava na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra cinco militares reformados acusados pelo homicídio e ocultação de cadáver do ex-deputado Rubens Paiva. A decisão liminar (provisória) atende a um pedido protocolado na última quinta (25) pela defesa dos militares. Paiva foi morto em janeiro de 1971 nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do I Exército, na Tijuca, Rio de Janeiro. Além de homicídio doloso e ocultação de cadáver, José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos respondem pelos crimes de associação criminosa armada e fraude processual. Com a suspensão da ação penal, serão cancelados depoimentos de testemunhas marcados para ocorrer nas próximas semanas. Na decisão, Zavascki também solicitou informações sobre o caso à 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e determinou o posterior envio dos autos à Procuradoria-Geral da República para que seja elaborado um parecer. O mérito do pedido dos militares deverá ser avaliado em definitivo pelo plenário do Supremo. Enquanto não houver decisão, os acusados não poderão ser condenados, e o processo ficará paralisado. Ao pedir a liminar ao Supremo, a defesa argumentou que a decisão da Justiça de acolher denúncia do Ministério Público Federal e abrir a ação viola decisão do Supremo que considerou válida a Lei da Anistia. Sancionada em 1979, a Lei da Anistia perdoou crimes cometidos por militares e guerrilheiros durante a ditadura militar. “Apesar da clareza do acórdão editado na ADPF 153 (que validou a Lei da Anistia), o juízo monocrático afastou a Lei da Anistia e franqueou a persecução criminal, na contramão da postura adotada pelo STF”, afirmou no pedido a defesa dos militares. Segundo eles, a liminar evita “o desgaste físico e emocional” a que seriam expostos os acusados, “alguns septuagenários e com graves problemas de saúde”. No dia 10 de setembro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região tinha determinado o prosseguimento da ação penal contra os militares. Os desembargadores da Corte seguiram entendimento do Ministério Público Federal de que a Lei de Anistia não se aplica a crimes permanentes e considerados de “lesa-humanidade”.

Um comentário:

Unknown disse...

Os sujos falando dos mal lavados! É triste mais algumas Defensorias têm até um lema: “SE FOR PARA FICAR COM AS MÃOS SUJAS DE SANGUE QUE SEJAM AS DOS MAGISTRADOS”! Desde o Império que nossos juízes cometem crimes contra a humanidade, violações de direitos civis e humanos, só com muita desfasardes, submissão, medo ou completo desconhecimento para aceitar as decisões do STF e demais Tribunais brasileiros. O Direito do povo sempre foi usado pelas excelências como moeda de troca para satisfação de seus interesses econômicos, políticos e manutenção de privilégios. Os litigantes – o povo – em processos judiciais e administrativos são tratados pela magistratura e MP da mesma forma que os militares, comunistas, fascistas e outros regimes autoritários os tratam. Os processos administrativos e judiciais se tornaram instrumentos de opressão da população, chantagem e extorsão política. Não é mais necessário sequer disfarçar o respeito ao Direito, qualquer desculpa esfarrapada é suficiente! O drama e a dignidade dos litigantes são menosprezados. Protela-se, tortura-se, persegue-se, castiga-se, tudo com consentimento e participação ativa de membros da OAB e MP, muitos com interesse em “virar juiz” pelo 5º Constitucional. Afinal, outra máxima do nosso Sistema Jurídico é que: “A CAUSA PASSA, A PROFISSÃO FICA”. O Sistema Jurídico brasileiro nunca teve identidade ou compromisso com o Direito, entra governo e sai governo é mesma coisa! O povo reclama dos políticos, mas se esquece do por quê somos o país da impunidade.