domingo, 28 de setembro de 2014

Supremo libera o auxílio-moradia para toda a magistratura

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu autorizar o pagamento de auxílio-moradia para juízes da Justiça Trabalhista, da Justiça Militar e para magistrados de nove Estados que ainda não recebiam o benefício. Na decisão, assinada na quinta-feira (25), o ministro estendeu a vantagem, garantida por ele em uma liminar liberando o pagamento para juízes federais. Motivada por ações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a nova decisão beneficia juízes estaduais do Acre, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí, do Rio Grande do Sul e de São Paulo. Como o valor não é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício será de acordo com o que é pago pelo Supremo Tribunal Federal, aproximadamente R$ 4 mil. O pagamento é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição. Na decisão da semana passada, o ministro entendeu que o auxílio deve ser pago a todos os juízes, por estar previsto em lei. “O direito à parcela indenizatória pretendido já é garantido por lei, não ressoando justo que apenas uma parcela o perceba, considerado o caráter nacional da magistratura”, disse. Naturalmente,os juízes estão sendo muito modestos, eles também poderiam reivindicar o auxílio-garagem, o auxílio-gravata, auxílio-paletó, auxilio-condomínio, auxílio-celula, auxílio-Disney para os filhos, entre tantos outros.

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