quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Câmara questiona STF por julgamento de deputados

Presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ingressou na tarde desta quinta-feira com uma ação no Supremo Tribunal Federal na qual pede que parlamentares e ministros sejam julgados pelo plenário, e não pelas Turmas de ministros, conforme mudança feita no regimento da corte em junho. No plenário, o julgamento é feito por onze ministros, enquanto nas turmas, por cinco. A alteração permitiu que o deputado Prótogenes Queiroz (PCdoB-SP) fosse condenado pela 2ª Turma do STF, no último dia 21 de outubro, por violação de sigilo funcional quando era delegado – de acordo com a corte, Queiroz cometeu crime ao divulgar à imprensa informações sobre a Operação Satiagraha. Na cúpula da Câmara há o entendimento de que se a ação direta de inconstitucionalidade for acatada, a condenação do parlamentar pode ser suspensa, já que o acórdão ainda não foi publicado.  Na ação, o presidente da Câmara alega que o novo dispositivo fere o princípio da isonomia porque “promove a distinção entre detentores de mandatos do mesmo corpo legislativo” – enquanto parlamentares são direcionados às turmas, os presidentes da Câmara e do Senado permanecem sendo julgados em plenário, assim como o presidente e vice-presidente da República, os ministros do STF e o procurador-geral da República. Alves também argumentou que a alteração violou o princípio da razoabilidade e que é sem razão o entendimento de que, em nome da agilização dos julgamentos, “seja possível promover a desigualação entre membros da Câmara dos Deputados”, ao tempo em que a Constituição dispensa o mesmo tratamento aos membros do Congresso Nacional. “Não seria razoável admitir que, à guisa de imprimir maior dinamismo aos trabalhos de um poder, se possa prejudicar as atividades de outro poder, ensejando desarmonia interna e constrangimento perante o eleitorado”, afirmou na ação. A mudança no STF foi feita sob o argumento de dar celeridade aos julgamentos. Também foram transferidos para as Turmas os mandados de segurança questionando atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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