quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Coronel Ustra sofre nova derrota na Justiça

O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra acaba de sofrer uma nova derrota na Justiça Federal. O pedido feito pelos seus advogados de defesa para que fosse extinta a ação em que ele é acusado pelo desaparecimento de Edgar Aquino Duarte, em 1973, sob a alegação de que o militar teria sido beneficiado pela Lei da Anistia, foi rejeitado. O pedido foi apresentado na 9ª Vara Criminal Federal, onde a ação penal está em curso desde dezembro de 2013. Além do coronel Ustra, que comandava na época o Destacamento de Operações de Informações/Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), do 2.º Exército, em São Paulo, são acusados os policiais civis Carlos Alberto Augusto (Carlinhos Metralha) e Alcides Singilo. A defesa do coronel apresentou no dia 30 de setembro uma petição pedindo “extinção da punibilidade do réu”. Alegou que a Lei da Anistia de 1979 beneficiou também os agentes públicos, como policiais civis e militares, envolvidos em denúncias de crimes cometidos durante a ditadura. A ação penal contra o coronel, de acordo com os argumentos da defesa, contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153 (ADPF-153), apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2010, referendou a interpretação de que os agentes públicos também foram beneficiados. Ao recusar o pedido, o juiz argumentou que a lei não pode ser aplicada no caso, por causa da natureza do delito que está sendo analisado. Trata-se de crime de sequestro, cuja continuidade se mantém até que a vítima seja libertada ou seus restos mortais apareçam. Em outras palavras, não se poderia anistiar um crime ainda em andamento. O juiz diz, textualmente, que “a natureza do delito de sequestro se protrai no tempo e se prolonga até hoje, somente cessando quanto a vítima for libertada, se estiver viva, ou seus restos mortais for encontrado, não se aplicado, pois, aqui as disposições da chamada Lei da Anistia”. Edgar Aquino Duarte trabalhava como corretor da Bolsa de Valores, em São Paulo, quando foi sequestrado por agentes policiais e militares que atuavam nos serviços de repressão da ditadura. De acordo com depoimentos de ex-presos, ele permaneceu preso durante mais de dois anos, tendo passado pelas dependências da Departamento de Ordem Política e Social (Dops) e pelo DOI-Codi. Em 1973 ele desapareceu. “A vítima desapareceu enquanto permanecia em poder dos órgãos de repressão estatal e seu corpo jamais foi encontrado sendo lícito presumir, no limiar da ação penal, em que vigora a presunção pro societate, que foi detida e sequestrada e que a supressão de sua liberdade perdure até a data de hoje”, observou o juiz. A petição da defesa foi apresentada um dia após o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, ter decidido suspender a ação penal que tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra os cinco militares acusados de envolvimento no desaparecimento e na morte do deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971. Segundo o ministro, em sua decisão liminar, o julgamento afrontava a decisão do Supremo Tribunal Federal no caso da ADPF 153.

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