terça-feira, 21 de outubro de 2014

Justiça absolve doleiro na primeira sentença da Lava Jato

Na primeira sentença da Operação Lava Jato, a Justiça Federal absolveu o doleiro Alberto Youssef da acusação de lavagem de dinheiro do tráfico internacional de drogas – uma das cinco ações penais abertas contra Youssef, no âmbito da Lava Jato. Youssef está preso desde 17 de março. Ele está fazendo delação premiada ao Ministério Público Federal, e um dos prêmios por sua delação foi a absolvição neste crime de lavagem de dinheiro do tráfico de cocaína. Na mesma sentença em que absolveu o doleiro, a Justiça Federal condenou Rene Luiz Pereira a 14 anos de prisão por tráfico de 698 quilos de cocaína apreendida em 21 de novembro de 2013 no município de Araraquara (SP). A absolvição de Youssef foi pedida pelo Ministério Público Federal. A defesa do doleiro argumentou que ele apenas teria cedido seu escritório para recebimento e entrega do dinheiro, “sem conhecimento de que provinha do tráfico de drogas”. Foram condenados por crime de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas Rene Luiz Pereira, Carlos Habib Chater e André de Catão de Miranda. Segundo a acusação, US$ 124 mil teriam sido enviados da Europa ao Brasil e, em seguida, para a Bolívia, para pagamento de fornecedores de drogas. Para internação dos valores foram utilizadas conta de um posto de gasolina em Brasília e a conta de uma empresa de fachada em Curitiba. A investigação mostra que o posto de combustível de Brasília era usado para pagamento de propinas a políticos. Rene Luiz Pereira foi também condenado pelo crime de evasão fraudulenta desse dinheiro para a Bolívia. Mesmo absolvido, o doleiro Alberto Youssef continua preso preventivamente por outros processos. Outros acusados envolvidos no crime, como Sleiman Nassim El Kobrossy e Maria de Fátima Stocker, não foram encontrados para citação. Maria de Fátima Stocker está presa na Itália, depois de ter sido detida na Espanha, respondendo a processo na Operação Buon Gustaio. Carlos Habib Chater pegou cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e André Catão de Miranda, a quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Rene Luiz Pereira e Carlos Habib Chater respondem presos preventivamente ao processo.

Nenhum comentário: