quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Ministério Público Federal denuncia corrupção em licitação da Transpetro em Araçatuba

O Ministério Público Federal de Araçatuba, no interior de São Paulo, ajuizou uma ação de improbidade administrativa nesta quarta-feira contra o presidente da Transpetro, Sérgio Machado. Na ação também são citados o prefeito do município, o petista Cido Sério, nove empresas e 16 pessoas, como envolvidos em uma fraude de licitação no valor de 432,3 milhões de reais. Segundo o Ministério Público, entre março e agosto de 2010, a Transpetro comprou 20 comboios, compostos por um empurrador e quatro barcaças, que seriam utilizados para o transporte de etanol na hidrovia Tietê-Paraná. "No entanto, há indícios de que o consórcio vencedor e a localidade onde seriam construídos os comboios já estavam pré-definidos antes mesmo de o processo ser deflagrado pela estatal", explicou em nota o Ministério Público. Um mês antes de a licitação ser oficialmente comunicada ao mercado, uma das empresas que comporia o consórcio vencedor da licitação arrendou uma área em Araçatuba com o fim específico de construir comboios para a Transpetro. No edital, não constava a necessidade de os estaleiros serem instalados no município paulista. Já no anúncio da abertura do processo licitatório, o presidente da estatal falou publicamente que o estaleiro seria erguido na região. A divulgação do menor preço alcançado na licitação também foi feita um dia antes da abertura dos envelopes com as propostas dos participantes, tendo sido inclusive publicado no site da Transpetro. O primeiro comboio deveria ter sido entregue em julho de 2012, prazo que foi prorrogado para junho de 2013 e depois janeiro de 2014, mas até setembro desse ano a estatal ainda não havia recebido nada. O MP também chamou a atenção para o fato de que o próprio objetivo da licitação – o transporte de etanol – é duvidoso, já que na época do procedimento, como ainda hoje, não há nenhum terminal do combustível construído ao longo da hidrovia Tietê-Paraná. Além disso, no mesmo dia em que foram assinados os contratos com o Estaleiro Rio Tietê (ERT), empresa do consórcio vencedor da licitação, também foram assinados os primeiros termos aditivos. Entre as mudanças, estava a dispensa de medição dos serviços executados, abrandando a fiscalização da Transpetro. Isso ocorreu no momento em que dois diretores de empresa sócia do ERT estavam sendo processados por simularem a construção de 13 balsas, financiadas com recursos do Finame. Eles foram, posteriormente, condenados por terem entregado balsas velhas e reformadas no lugar das embarcações novas. O secretário municipal de Planejamento Urbano e Habitação na época, Éderson da Silva, e o então secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Evandro da Silva, prestaram ainda informações falsas sobre o terreno arrendado que beneficiaram financeiramente a empresa que estava na área antes do Estaleiro Rio Tietê, a Cooperhidro. A Cooperhidro, comandada na época por Carlos Farias, recebeu 441 mil reais pelo aluguel do local, à custa, indiretamente, da Transpetro. O procurador federal Paulo de Tarso Garcia Astolphi, e outros cinco procuradores que também subscrevem a ação, pedem o ressarcimento integral dos prejuízos aos cofres públicos, ou seja, 21,9 milhões de reais que o consórcio ganhador da licitação recebeu pela compra dos comboios, além de outros valores que venham a ser descobertos. A licitação também deve, na opinião do Ministério Público, ser anulada e os servidores públicos envolvidos devem ter seus direitos políticos cassados por cinco a oito anos. Também é pedido o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ao erário e os bens dos envolvidos, no valor estimado de 70 milhões de reais, fiquem indisponíveis. Os acusados são: o presidente da Transpetro, Sérgio Machado, o prefeito de Araçatuba, Cido Sério, o coordenador da Comissão de Licitação da Transpetro, Fernando Sereda, e os agentes municipais de Araçatuba Carlos Farias, Éderson da Silva, Antônio Crespo, Rinaldo Takahashi e Avelino Rocha sejam afastados de seus respectivos cargos.

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