quarta-feira, 15 de outubro de 2014

MInistro Gilson Dipp diz que delação premiada não pode ser compartilhada com CPI

O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou nesta quarta-feira que o teor do acordo da delação premiada do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, à Polícia Federal, e trecho do conteúdo do depoimento dele, não podem ser compartilhadas com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada no Congresso para apurar as acusações do executivo contra agentes políticos. “Esse acordo não pode ser compartilhado com qualquer instituição enquanto há a investigação”, afirmou. “Ela (delação) possibilita que a polícia e o Ministério Público investiguem para a obtenção de prova”, disse. O sigilo deve durar até o recebimento da denúncia a ser formulada pela Polícia Federal e o Ministério Público à Justiça. Por envolver políticos em exercício de mandato, segundo Dipp, a denúncia deve ser entregue ao Supremo Tribunal Federal. “Pela primeira vez um acordo de colaboração premiada está se dando dentro do Supremo Tribunal Federal, em uma ação em que parte desse acordo diz respeito a agentes políticos com foro privilegiado”, afirmou. O ministro convocou coletiva de imprensa na tarde desta quarta-feira para comentar a legislação sobre delação premiada, na qual afirmou que o acordo vale para que se investigue formação de “organizações criminosas”. De acordo com o Dipp, a delação é resguardada enquanto se apura novos avanços da investigação e se caracteriza apenas no caso de formação dessa organizações. “A colaboração é um acordo de vontades entre o acusado e seu defensor com o Ministério Público e/ou a polícia para que, voluntariamente, se esclareça alguns fatos e circunstancias que possam levar a autoria mais ampla de crimes, coautoria, recuperação de bens, localização, por exemplo, de uma pessoa sequestrada”, disse. O magistrado do Superior Tribunal de Justiça afirmou ainda que apenas quando a ação for entregue ao Supremo é que o conteúdo total da delação poderá ser compartilhada e tornada pública integralmente. Até lá, na avaliação do ministro, a CPI não poderá ter acesso à delação do ex-diretor da Petrobras. Caberá ao Supremo também decidir se reúne as diversas ações penais envolvendo a Petrobras em um único processo penal. “O acordo é uma reserva de jurisdição. Ela poderá ser compartilhada mais adiante, mas não enquanto estiver no andamento da investigação”, disse.

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