quinta-feira, 30 de outubro de 2014

O comunista Haddad vai cobrar mais IPTU de imóvel sem uso, é o socialismo botocudo e macunaímico em curso

Prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, assina lei que prevê aumento de IPTU para imóveis abandonados

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), assinou nesta quinta-feira um decreto de lei que regulariza o aumento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para imóveis ociosos. O texto prevê também a desapropriação de propriedades que não se adequarem aos critérios de uso. A prefeitura vai mapear imóveis abandonados e subutilizados para cobrar dos proprietários imposto maior, caso não apresentem em até um ano projeto de ocupação. Se o projeto não for apresentado no prazo, o valor do IPTU irá aumentar até um teto de 15% do valor do imóvel. Se em cinco anos não for feito nada, a prefeitura poderá desapropriar o terreno. A administração municipal informou que identificou 78 propriedades ociosas no centro de São Paulo e que seus respectivos donos serão comunicados sobre a lei. Em nota, o prefeito negou que o objetivo do decreto seja aumentar o IPTU, que foi barrado pela Justiça no fim do ano passado, mas acabar com a "especulação imobiliária" na cidade. “A lei foi construída para não valer a pena especular. Vale a pena dar uma destinação para o imóvel de acordo com a lei de uso e ocupação. Tudo foi construído para não se chegar nem a tributar, sobretaxar nem desapropriar, mas sim para que o proprietário dê uma destinação. É antieconômico não fazer nada", afirmou Haddad. No ano passado, o reajuste do IPTU em até 35% foi aprovado com pouca margem e na calada da noite. O reajuste foi vetado por uma ação de inconstitucionalidade ajuizada pela Federação das Indústria do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo diretório paulistano do PSDB. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a ação no segundo semestre do ano passado. A prefeitura recorreu no Supremo Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar a liminar, mas teve o pedido rejeitado nas duas cortes.

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