domingo, 12 de outubro de 2014

TSE manda suspender propaganda de Dilma com música de aeroporto

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu pedido da coligação do tucano Aécio Neves para suspender em caráter liminar propaganda veiculada pela campanha da presidente e candidata do PT, Dilma Rousseff, que usa a construção do aeroporto de Cláudio (MG) para atacar o mineiro. Para o ministro, o "formato jocoso e o tom nitidamente difamatório trazem risco imediato à imagem do candidato, razões para mim suficientes à necessidade de interrupção de sua continuidade". Gonzaga não analisou, na liminar, o pedido de direito de resposta formulado pela coligação do tucano, apenas determinou que a propaganda não seja veiculada novamente. Ele apontou que o episódio do aeroporto foi "fartamente explorado pelos meios de comunicação e recentemente apreciado pelo Ministério Público Federal". "Ou seja, afigura-se como fato já desvendado, que não se ajusta à mensagem propagada pela peça publicitária", disse o ministro. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, arquivou parte de representação do PT contra Aécio Neves sobre o caso. A peça de propaganda, veiculada na tarde de sexta-feira no horário eleitoral da campanha de Dilma no rádio, trazia uma música que diz que "Aécio fez aeroporto só para ele". A marchinha veiculada na propaganda de Dilma chama o candidato tucano de "aviador" e diz que Aécio Neves "gastou milhões do dinheiro do mineiro, do povo brasileiro, pra caçar e pescar". "Vai de avião, tem a chave do portão, se diverte pra chuchu com o dinheiro do povão", completa a música. A "Muda Brasil", coligação do tucano, levou o caso ao TSE alegando que há veiculação de informação inverídica, com o objetivo de incutir no eleitor a mensagem de que Aécio Neves usaria dinheiro público em benefício próprio. O pedido de liminar era para que o tribunal suspendesse eventuais inserções com o mesmo teor, sob pena de multa. No mérito, os tucanos querem que seja concedido direito de resposta não inferior a um minuto. O caso foi distribuído para o ministro Herman Benjamin na tarde de sexta-feira (10), mas a liminar foi concedida pelo ministro Admar Gonzaga no início da noite. Os dois ministros fazem parte do setor do tribunal responsável por analisar propagandas eleitorais nas eleições deste ano.

Nenhum comentário: