quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Agora, todos ficarão sabendo onde Rosemary, ex-amante de Lula, gastou todo o dinheiro do cartão corporativo do governo

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça autorizou o acesso aos dados do cartão corporativo do Governo Federal que pertencia à ex-chefe da representação da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Nóvoa de Noronha, ex-amante do alcaguete Lula (ele delatava companheiros para o Dops paulista durante o regime militar, conforme Romeu Tuma Jr, em seu livro "Assassinato de reputações"). O tribunal acolheu pedido feito pela rede de jornais Infoglobo e pelo jornalista Thiago Herdy Lana para terem acesso aos gastos efetuados no cartão com as discriminações de tipo, data, valor das transações e CNPJ/razão social. Rosemary Noronha está envolvida na Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, ocorrida em 2013, e que investigou a suposta venda de pareceres técnicos para liberação de obras favorecendo empresas privadas.  Na ocasião, agentes da Polícia Federal fizeram buscas no gabinete da servidora na representação da Presidência da República em São Paulo e apreenderam documentos. Demitida um dia após a operação ser deflagrada, ela é apontada como funcionária de confiança do ex-presidente Lula e está proibida de exercer cargos públicos pela Controladoria-Geral da União. Diante das denúncias, o jornalista Thiago Herdy, de O Globo, solicitou à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República o extrato completo do cartão utilizado pela servidora. Em resposta à solicitação da reportagem, o órgão franqueou o acesso à planilha contendo os gastos efetuados, no período de 2003 a 2011, mas sem as discriminações solicitadas. Por essa razão, a empresa e o jornalista impetraram um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça sustentando que o direito de acesso aos documentos administrativos tem status de direito fundamental, consagrado na Constituição Federal e em legislação infraconstitucional. Para o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o não fornecimento dos documentos e das informações a respeito dos gastos efetuados com o cartão corporativo do Governo Federal, com o detalhamento solicitado, constitui violação ilegal do direito líquido e certo da empresa e do jornalista de terem acesso à informação de interesse coletivo, assegurado pela Constituição e regulamentado pela Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).

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