domingo, 30 de novembro de 2014

Petrobras é condenada por danos ambientais em Campos

A Petrobras foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 3 milhões por danos ambientais em Campos dos Goytacazes, no norte fluminense. A denúncia do Ministério Público Federal, feita em 2011, indicava que plataformas da estatal situadas na Bacia de Campos faziam descarte de água sem tratamento adequado, com alta concentração de óleo. A ação apontava danos causados pelas plataformas P-26 e P-19, localizadas nos campos de Marlim Sul e Marlim, dois dos principais produtores do País. Na decisão, o juiz Vinicius Vieira Indarte, da 1ª Vara Federal de Campos, ressalta que foram realizados diversos autos de infração contra estatal, entre 2007 e 2009, indicando que os danos eram "reiterados". Para o magistrado, a multa além de ressarcir o dano deve ter caráter "pedagógico", ou seja, "deve causar no poluidor a sensação de que não está impune à indenização dos danos causados pela má execução de sua atividade". Avaliação do Ibama realizada na área mostra que a água descartada pelas plataformas da estatal continha mistura de "fração de óleo e graxas que, mesmo após os diversos tratamentos, ainda está presente no fluido". A análise do órgão ambiental ainda alerta que a concentração do óleo na água descartada poderia se tornar "fonte significativa de poluição crônica sendo que algumas destas substâncias podem ser tóxicas ao meio ambiente marinho". A ação foi movida pelo Ministério Público Federal de Campos, solicitando a implantação em todas as plataformas de um sistema de tratamento adequado, evitando o descarte irregular, acima dos limites de concentração de óleo e graxa.

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