quarta-feira, 19 de novembro de 2014

STF adia decisão sobre foro privilegiado em caso de improbidade administrativa envolvendo o deputado federal Eliseu Padilha

Um pedido de vista nesta quarta-feira impediu a definição do Supremo Tribunal Federal sobre o reconhecimento de foro privilegiado para agentes públicos acusados de improbidade administrativa. No sistema atual, autoridades públicas têm foro especial por prerrogativa de função determinado pela Constituição quando são julgados em ações penais, o que leva, por exemplo, parlamentares e ministros a serem julgados no Supremo Tribunal Federal. Para improbidade administrativa, contudo, não há previsão de foro privilegiado. Nesta quarta-feira, o ministro Teori Zavascki votou a favor do estabelecimento da prerrogativa de foro para ações de improbidade, mas o caso foi adiado por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. O caso chegou ao Supremo por meio de recurso apresentado pela defesa do deputado federal Eliseu Padilha (PMDB-RS) contra decisão que determinou a baixa para a primeira instância de ação de improbidade administrativa que teria sido cometida na época em que o parlamentar ocupava o cargo de ministro dos Transportes. No Supremo, a defesa do deputado alega que agentes políticos não respondem por improbidade administrativa, mas por crime de responsabilidade. É a mesma tese da defesa da ex-governadora Yeda Crusius, no caso Rodin.

Nenhum comentário: