segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Supremo Tribunal Federal autoriza o bandido mensaleiro Valdemar Costa Neto a cumprir pena em casa

Valdemar Costa Neto, condenado pelo STF por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, atendeu nesta segunda-feira o pedido da defesa do ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e autorizou que o bandido mensaleiro cumpra em casa o restante da pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele está preso em regime semiaberto desde dezembro de 2013 no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) do Distrito Federal. Com a decisão do ministro, o ex-parlamentar passará a cumprir o restante da pena de sete anos e dez meses em regime aberto, no qual o preso deve passar as noites em uma Casa de Albergado. Como não há nenhum estabelecimento desse tipo em Brasília, ele cumprirá pena em sua residência. A progressão de regime é concendida a presos com bom comportamento, que já cumpriram um sexto da pena. O ex-deputado bandido mensaleiro cumpriu dez meses e 18 dias e teve 155 dias de pena descontados porque trabalhou e estudou durante o tempo de prisão. "Diante do exposto, defiro a progressão para o regime aberto ao condenado Valdemar Costa Neto, condicionada à observância das condições a serem impostas pelo Juízo competente para a execução, considerado o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena no Distrito Federal", afirmou o ministro. Antes de deixar a cadeia, Costa Neto deverá receber instruções sobre o regime aberto em uma audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), em Brasília. Entre outros regras, ele deve permanecer em casa das 21 horas às 5 horas e não frequentar bares. Os bandidos petistas mensaleiros José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, e ainda Jacinto Lamas, já cumprem pena em regime aberto.

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