sábado, 6 de dezembro de 2014

Defesa de Eike Batista pede afastamento de juiz do caso de manipulação de mercado

Os advogados do empresário Eike Batista entraram nesta sexta-feira com pedido na Justiça para pedir o afastamento do juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A defesa argumenta que o magistrado, responsável pelo caso em que Eike Batista é acusado de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada, estaria sendo parcial. O processo de "exceção de suspeição" tem entre os argumentos que, após o fim da primeira audiência o juiz concedeu entrevista à imprensa, "antes mesmo do fim da instrução criminal", na qual revelou "seu comprometimento com a hipótese acusatória e quebra da garantia de parcialidade do juiz". No processo, os advogados citam um depoimento do juiz para a imprensa após a primeira audiência de Eike Batista, em que Souza teria dito: "Ele sempre foi o garoto propaganda... é... é... das... das próprias empresas dele, e com um sonho megalomaníaco de se tornar o homem mais rico do mundo. Então, ver uma pessoa, com esse tipo de atitude, sentada no... no banco dos réus é realmente, eu acho, um momento histórico e... e... para Justiça". Em outra entrevista, teria dito que a responsabilidade na condução do processo "extrapola a simples colheita de prova". O documento é assinado pelos advogados Darwin Corrêa, Ary Bergher, Raphael Mattos e Fabio Dias. São citadas entrevistas a diversos veículos de imprensa. A defesa argumenta que as recentes declarações do magistrado na imprensa "evocam um sentimento de Justiça de classes, de pobres contra ricos, como se estivéssemos sob a égide de um Estado bolivariano, incompatível com o Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição de 1988". Para os advogados, Eike Batista "está sendo alvo de tratamento discriminatório, por ter figurado no rol dos bilionários". Outro ponto levantado é ser "incomum encontrar magistrados dando entrevistas ao término de uma audiência (a primeira) e falando que a (sua) responsabilidade na condução, não de um processo qualquer, mas desse processo extrapolará a simples colheita de provas". "Mais que um ato de defesa, a presente exceção é como um grito de protesto, que brada por Justiça imparcial, sem prejulgamentos ou declarações midiáticas das quais é possível inferir juízos pessoais", afirmam os representantes do empresário no processo. Para os advogados, o caso "não está sendo conduzido de forma normal, quando a normalidade é justamente o indicativo da imparcialidade". Na visão da defesa, o "prejulgamento realizado pelo magistrado tem inegável relevância jurídica". "Os juízos de valor por ele exarados aos jornalistas a respeito da pessoa do acusado e de sua personalidade, a demonstração de certeza prévia quanto ao que pensa do excipiente, sobre o objeto e os rumos do processo condiciona psicologicamente a que não se aprecie bem as teses opostas", declaram no processo. Diante das argumentações, os advogados pedem que o juiz reconheça a suspeição. Caso não aceite a opção, pedem que seja remetida ao tribunal, com resposta em três dias.

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