segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Juiz de Americana é suspeito de beneficiar PCC

Um juiz da Vara de Execuções Criminais de Americana, a 127 quilômetros de São Paulo, é investigado por supostamente conceder benefícios a integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção que controla os presídios de São Paulo. Ele responde a processo criminal por corrupção passiva. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado está apurando a denúncia. No último dia 14, o relator do processo, desembargador Ferreira Rodrigues, determinou a quebra do sigilo telefônico do juiz. O processo corre sob segredo de Justiça. Os dois advogados do acusado, Tiago Felipe Coletti Malosso e Daniel Sanflorian Salvado, não quiseram se pronunciar sobre o caso. A Vara de Execuções Criminais, onde o magistrado é lotado, é encarregada de acompanhar o cumprimento de penas de condenados. É esse setor da Justiça que avalia se o detento pode obter benefícios como progressão de regime - do fechado para o semiaberto, por exemplo. O magistrado já foi agente penitenciário e delegado da Polícia Civil antes de se tornar juiz. As investigações contra o juiz baseiam-se no depoimento de uma testemunha protegida, prestado em dezembro do ano passado. No relato, ela afirma que uma advogada e um servidor público atuaram na intermediação do pagamento da propina ao magistrado para que ele concedesse os benefícios à facção criminosa. Em um primeiro esclarecimento prestado aos magistrados, o juiz negou as acusações. "O investigado apresentou esclarecimentos e negou as imputações, tornando disponível seus dados bancários e fiscais para colaboração com as investigações", escreveu o desembargador Ferreira Rodrigues, relator do processo, em trecho do procedimento ao qual a reportagem teve acesso. A testemunha, no entanto, voltou a ser ouvida em março deste ano e reforçou as acusações, "referindo-se, mais uma vez, à existência de um esquema para beneficiar integrantes do PCC", diz o texto. O novo depoimento serviu como base para que a Procuradoria-Geral de Justiça pedisse a quebra do sigilo telefônico, que inclui também a advogada e o servidor público citados na acusação. "Sob esse aspecto, o pedido (para quebrar o sigilo) comporta acolhimento, uma vez que a medida pleiteada - embora de natureza excepcional - é necessária e de utilidade inquestionável, até para que não pairem dúvidas quanto à conduta do magistrado, permitindo uma apuração mais aprofundada dos fatos, inexistindo outros meios disponíveis, menos invasivos", escreveu o relator. 

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