terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Justiça decide processar Ustra pelo crime de ocultação de cadáver

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que seja dada continuidade à ação penal contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, acusado pelo crime de ocultação de cadáver do estudante de medicina Hirohaki Torigoe, em 1972. A decisão do tribunal foi tomada na segunda-feira. Por maioria dos votos, os desembargadores da 5ª Turma reformaram sentença de primeira instância, que rejeitara a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Federal, sob a alegação de que o crime havia prescrito. Na mesma ação, o Ministério Público Federal também denunciou o delegado de polícia Alcides Singillo. De acordo com a denúncia, ele e o coronel Ustra, que na época comandava o Doi-Codi do 2º Exército, em São Paulo, eram responsáveis pelas equipes que, no dia 5 de janeiro de 1972, capturaram, torturaram e assassinaram o estudante Torigoe, integrante da organização de esquerda Movimento de Libertação Popular (Molipo). No parecer em que defendeu a continuidade da ação, a procuradora federal regional Rose Santa Rosa disse que o crime de ocultação de cadáver é crime permanente e contra a humanidade, sendo, portanto, imprescritível. Ela também destacou que a Lei da Anistia não poderia beneficiar agentes do Estado que cometeram crimes que envolvem graves violações aos direitos humanos, lembrando que o Brasil é signatário de tratados internacionais que impõem a apuração e punição a crimes como os cometidos na vigência da ditadura militar. A procuradora lembrou, como têm feito outros integrantes do Ministério Público Federal envolvidos com os processos da chamada justiça de transição, que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) vem cobrando do Estado brasileiro a adoção medidas para a resolução de tais crimes. Em 2010 aquela corte condenou o País a levar adiante processos de apuração e responsabilização de agentes que cometeram crimes que implicaram em graves violações de direitos humanos. No julgamento, o desembargador Paulo Fontes discordou do voto do relator do caso, que mantinha o entendimento de primeira instância de já ter ocorrido a prescrição. Em sua argumentação, o desembargador lembrou a maneira como outros países, em especial os integrantes da Corte Européia, vêm tratando historicamente a questão. O voto divergente de Fonte foi seguido pelo outro integrante da 5ª Turma do TRF3, prevalecendo assim a determinação para que a ação do Ministério Público Federal seja recebida e julgada pela 5ª Vara Criminal de São Paulo. A denúncia contra o coronel e o delegado de polícia foi apresentada em abril de 2013 e aceita, inicialmente, pela juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti, titular da 5ª Vara Criminal de São Paulo, em maio do mesmo ano. No entanto, em janeiro de 2014, o juiz substituto Fernando Américo de Figueiredo Porto declarou extinta a punibilidade de Ustra e Singillo. Segundo o juiz substituto, o crime de ocultação de cadáver seria instantâneo e de efeitos permanentes, e não crime permanente, como sustentava o Ministério Público Federal. 

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