quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Ministério Público Federal pede condenação de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef por lavagem de dinheiro e organização criminosa


O Ministério Público Federal pediu nesta quarta-feira a condenação do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e do doleiro Alberto Youssef, por organização criminosa e lavagem de dinheiro a partir de contratos fraudados da Petrobras. Nas alegações finais apresentadas ao juiz Sérgio Moro, a força-tarefa do Ministério Público não detalha, porém, o tamanho da pena que espera que seja imposta ao ex-diretor da estatal e ao doleiro. Para o Ministério Público, Paulo Roberto era o “autor intelectual” da lavagem de dinheiro e detinha o controle da trama para desviar de recursos da estatal por meio de companhias regulares, empresas de fachada e contratos falsos. Nesse processo, o ex-diretor é acusado de ter escondido a origem ilícita da propina distribuída por Youssef. Depois de ter fechado acordo de delação premiada, pelo qual espera receber punição mais branda, Paulo Roberto Costa admitiu ter recebido suborno. Em suas alegações finais, os procuradores relatam como cada personagem atuava no esquema de lavagem de dinheiro na Petrobras e criticam a “ingerência política” na nomeação de cargos da Petrobras. “A atuação do grupo surgiu de dentro para fora, ou seja, a partir da própria estrutura institucional da Petrobras, em que inerente a ingerência política na nomeação de altos cargos da estatal, em especial diretorias, permitindo, a partir daí, a aproximação de altos escalões da estrutura política do Estado da criminalidade, com destaque para a figura de Paulo Roberto Costa, na qualidade de ocupante de cargo de direção na estatal e operador político do esquema”, dizem. Os crimes praticados pela organização criminosa da qual Costa e Youssef faziam parte foram os mais variados. “Há atuação consistente no mercado paralelo ou negro do sistema financeiro, como verdadeiro banco paralelo, na evasão de divisas, mediante complexo sistema de importações fraudulentas, e na lavagem de capitais espúrios de diversas origens, que incluem crimes contra a administração pública e tráfico internacional de drogas”, alega o Ministério Público. De acordo com a acusação, Paulo Roberto Costa associou-se, em organização criminosa, ao doleiro Alberto Youssef e outras pessoas e usava sua influência dentro da estatal para obter propina de grandes empresas. Em troca, essas companhias conseguiam contratações fraudulentas, além de pagarem para não serem prejudicadas em decisões internas da petroleira. O Ministério Público também aponta como lavagem de dinheiro a aquisição de um veículo de luxo por Youssef em benefício de Paulo Roberto Costa. O ex-diretor recebeu um Land Rover, adquirido pelo doleiro, como parte da propina. Segundo admitiu em depoimento, obteve ainda 2,8 milhões de reais diretamente da construtora Camargo Corrêa por serviços de consultoria inexistentes para disfarçar o recebimento de suborno. Para repassar propina, a Camargo Corrêa teria feito uma operação de triangulação até o dinheiro chegar ao doleiro, de acordo com a denúncia do Ministério Público Federal. O consórcio CNCC pagou 195,5 milhões de reais para a Sanko Sider. Desse total, cerca de 31,7 milhões de reais teriam origem ilícita, porque foram superfaturados ou não tiveram serviços prestados. E a Sanko Sider repassou esses 31,7 milhões de reais para a MO consultoria, uma das empresas de fachada do doleiro. O dinheiro ainda passava por outras empresas de fachada antes de chegar aos beneficiários. Representantes da Camargo Corrêa não foram acusados nesse processo, que trata apenas das operações de lavagem de dinheiro praticadas por Youssef e comparsas. No esquema de lavagem, foram utilizadas tanto empresas regulares, como a Sanko Sider, que mesclou recursos lícitos com dinheiro sujo, como empresas de fachada e em nome de terceiros, como a MO Consultoria. Mas em boa parte o esquema de lavagem de dinheiro comandado por Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef utilizava empresas offshore, o que, segundo o Ministério Público, dificultou o rastreamento de cada passo da trama criminosa. Para os investigadores, a utilização desse expediente é resultado da “internacionalização e profissionalização” da prática de lavagem. Outras sete pessoas tiveram a condenação pedida, pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Foi o caso de Márcio Bonilho, sócio da Sanko Sider, e dos representantes da Labogen, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Esdra de Arantes Ferreira e Pedro Argese Júnior. Os laranjas de Youssef, Waldomiro Oliveira e Antônio Almeida Silva, também tiveram a condenação requisitada. O Ministério Público pediu a absolvição de apenas um acusado, Murilo Barrios, sócio da Sanko Sider, porque, de acordo com as investigações, não sabia das operações ilegais.

Nenhum comentário: