domingo, 21 de dezembro de 2014

Ministério Público Federal pede suspensão de licitação que permitiu à Petrobras e empresas explorarem gás de xisto no oeste paulista

O Ministério Público Federal em Presidente Prudente quer a suspensão dos efeitos da licitação realizada em 2013 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que liberou a exploração de gás de xisto na bacia do rio Paraná. O combustível está localizado entre as rochas a milhares de metros de profundidade e sua exploração pode gerar impactos ambientais incomensuráveis, riscos à saúde humana e prejuízos às atividades econômicas regionais. Cinco dos blocos licitados estão no oeste paulista, em área superior a 11 mil quilômetros quadrados, abrangendo municípios da jurisdição de Presidente Prudente, Andradina e Tupã. Além da ANP, a Petrobras e as empresas Petra Energia S.A. e Bayar Empreendimentos e Participações LTDA., que venceram a licitação, também são rés na ação civil pública. A extração do gás de xisto se dá por um processo chamado fraturamento hidráulico, que utiliza jatos de água sob pressão para quebrar as rochas sedimentares. A água é misturada com areia e centenas de produtos químicos que mantêm as fraturas abertas e permitem a extração do gás. A composição química do fluido de fraturamento é segredo industrial, mas empresas do setor já indicaram o uso de substâncias ligadas diretamente a câncer de ossos, de fígado e de mama, problemas circulatórios e respiratórios, assim como distúrbios do cérebro e do sistema nervoso. O uso destes produtos químicos e a consequente liberação do próprio gás de xisto e outros gases, como o metano, levam à contaminação do solo, ar e água, além de induzir abalos sísmicos. No caso do oeste paulista, a situação é ainda mais grave, visto que boa parte das reservas estão logo abaixo do Aquífero Guarani, a maior fonte de água doce subterrânea da América do Sul, com capacidade para abastecer por um ano, sem necessidade de tratamento, duas vezes e meia a população brasileira. Em pouco tempo, porém, a adoção do fraturamento hidráulico seria capaz de contaminar irreversivelmente o reservatório, estratégico para as gerações atuais e futuras. Além da contaminação da água potável, a técnica demanda grande quantidade de recursos hídricos, o que se mostra crítico no contexto da crise de abastecimento enfrentada esse ano pelo Estado de São Paulo. As principais atividades econômicas da região, a agricultura e a pecuária, também seriam seriamente afetadas pelo consumo excessivo de água para exploração do xisto, sem falar da contaminação do solo. Os blocos ofertados estão também muito próximos de Unidades de Conservação com grande diversidade de espécies, inclusive algumas ameaçadas de extinção, como o mico-leão-preto, que encontra na região refúgio para a sua maior população livre. Por conta de todos esses riscos, em alguns países, como Itália, Áustria, Dinamarca e Alemanha, o fraturamento hidráulico já está proibido. Na Argentina, a contaminação dos lençóis freáticos pela técnica levou a Europa a proibir a importação das maçãs e produtos de origem animal da região. Apesar dos danos ambientais decorrentes da exploração de gás de xisto já conhecidos internacionalmente, a ANP e a União não realizaram estudos ambientais prévios, como a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar – AAAS, antes do procedimento licitatório, e apenas pretendem fazê-los após a fase de exploração e o início da fase de produção. Por outro lado, portaria dos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente, de 2012, determina que a AAAS deve ser realizada antes da concessão de blocos exploratórios às empresas arrematadoras. No caso em questão, as próprias audiências públicas realizadas antes da licitação não contaram com a presença oficial de órgãos ambientais e indígenas, e a questão ambiental não foi abordada ou foi posteriormente ignorada pela ANS. O Ministério Público Federal pede à Justiça Federal que os contratos de concessão para exploração do gás de xisto no oeste paulista sejam imediatamente suspensos visto que, como foram assinados em maio, a fase de exploração já pode ser iniciada e já há possibilidade de perfuração de poços para “pesquisa”. Pelo contrato, o “programa exploratório mínimo” dessa fase inicial obriga as empresas a investirem R$ 55 milhões. Tal gasto naturalmente as motivaria a iniciar a fase exploratória, exercendo pressão sobre os órgãos ambientais, sem o conhecimento científico e a discussão pública necessários. A liminar requerida também pretende que a ANP seja proibida de promover novas licitações de blocos para extração do gás de xisto por fraturamento hidráulico na região enquanto não houver a realização de estudos técnicos científicos que demonstrem a viabilidade do uso dessa técnica em solo brasileiro. O Ministério Público Federal exige ainda que a exploração esteja condicionada à regulamentação do Conama e à realização de Estudos de Impacto Ambiental, como a AAAS. A ação, de autoria do procurador federal Luís Roberto Gomes, solicita que as rés paguem multa diária de R$ 500 mil para cada um dos pedidos que venham a ser descumpridos após deferimento da Justiça. No Paraná, onde também foram licitados blocos para extração do gás de xisto, a Justiça Federal atendeu o pedido do Ministério Público Federal e concedeu liminar suspendendo os efeitos dos contratos firmados. Leia aqui a íntegra da ação. O número para acompanhamento processual é 0006519.75.2014.403.6112. Para consultar a tramitação, acesse:http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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