terça-feira, 16 de dezembro de 2014

STF anula provas apreendidas em HD do Opportunity


Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira a anulação das provas recolhidas a partir da apreensão de um HD na sede do banco Opportunity, no Rio de Janeiro, e determinou que os arquivos de computador e cópias recolhidas na instituição financeira de Daniel Dantas durante a Operação Chacal, em 2004, sejam desconsideradas e devolvidas ao dono. Os dados recolhidos no computador de Dantas foram cruciais para a construção de provas que levaram à deflagração da Operação Satiagraha, que investigou os negócios do banqueiro. A decisão do STF representa mais um revés para a Polícia Federal – boa parte da investigação e das interceptações telefônicas na Satiagraha feitas com participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) já havia sido anulada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2011, embora ainda haja um recurso sobre o caso pendente no Supremo. O questionamento da legalidade da apreensão dos arquivos de computador ocorreu porque, em 27 de outubro de 2004, policiais federais deveriam ter cumprido mandado de busca e apreensão no escritório de Daniel Dantas no 28º andar de um prédio comercial no Rio de Janeiro. Mas, ao chegar ao local, os investigadores tomaram conhecimento de que a sede do Opportunity ficava no 3º andar do mesmo prédio, e não no endereço original do documento expedido pelo juiz. Depois de um telefonema para o juiz, os policiais foram ao endereço correto e recolheram o disco rígido no banco. As operações Satiagraha e Chacal acabaram compartilhando as provas apreendidas na instituição financeira de Daniel Dantas. Ao analisar o caso na tarde desta terça-feira, os ministros da Segunda Turma afirmaram que a operação de busca e apreensão violou a Constituição e pode ser equiparada a uma invasão de domicílio. Para eles, não havia embasamento para que os policiais recolhessem material em um local diferente do estipulado no mandado judicial. “Ninguém pode ser investigado, denunciado, processado ou condenado com base unicamente em provas ilícitas. Qualquer novo dado probatório produzido de modo contrário ao direito, infringente da ordem constitucional, não pode apoiar-se e não pode ter fundamentação causal nem derivar-se da macula da prova”, disse o ministro Celso de Mello: “Houve intrusão de agentes policiais em um espaço privado, juridicamente equiparado à casa. Havia ordem judicial que claramente não contemplava o endereço aqui discutido". Na última semana, quando o julgamento foi iniciado, o ministro-relator, Gilmar Mendes, havia considerado ilegal a apreensão do HD do Opportunity nas operações Chacal e Satiagraha por não ter havido um mandado de busca e apreensão correto. Nesta terça-feira, os ministros Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Celso de Mello também votaram pela ilegalidade da apreensão.

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