quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

STF nega regime aberto a João Paulo Cunha


Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram manter o ex-deputado federal e bandido petista mensaleiro João Paulo Cunha em regime semiaberto, negando recurso da defesa, que pedia a progressão de pena para o regime aberto. A Corte decidiu condicionar a progressão de regime ao pagamento do ressarcimento dos recursos desviados, estimados em R$ 536.440,55. Entre os condenados no processo do Mensalão do PT, sete réus já tiveram a progressão de regime concedida pelo Supremo Tribunal Federal. Ao votar durante a sessão do plenário, o ministro Luís Roberto Barroso foi enfático ao negar uma das argumentações da defesa de João Paulo Cunha, de que ele não teria dinheiro suficiente para efetuar o pagamento. O ministro relator defende que não se pode abrir exceção em caso de desvios de dinheiro público. "Eu insisto, é a devolução do dinheiro. Não é multa. O pressuposto dessa condenação é que houve desvio de dinheiro. Se ele distribuiu o dinheiro entre amigos e familiares, então não precisa mais devolver? Houve desvio de dinheiro. Se ele diz "gastei o dinheiro", sinto muito", afirmou. Seguiram o voto de Barroso os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandoswki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Teori Zavascki. Apenas Marco Aurélio Mello foi contrário à decisão, argumentando que não se pode "mesclar" reparação de dano à progressão de pena. A argumentação foi, contudo, rebatida por Barroso. "Nós não estamos impedindo alguém de ser posto em liberdade por dívida. Nós estamos impedindo alguém dentro do regime privativo de liberdade, portanto, é preciso que haja um incentivo", disse. Ao votar contra a progressão do regime, Cármen Lúcia argumentou que o direito penal trabalha de forma preventiva. "Se nesse caso não é, de fato, preventiva, deve mostrar que o crime não compensa", justificou. Barroso é o ministro relator das execuções penais de condenados no mensalão no STF e já liberou para cumprirem pena em casa o ex-ministro e bandido petista mensaleiro José Dirceu, os ex-deputados José Genoino (também bandido petista mensaleiro), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa (PP-PE); os ex-tesoureiros Delúbio Soares (igualmente bandido petista mensaleiro) e Jacinto Lamas, do extinto PL. Até o momento, apenas João Paulo Cunha teve o pedido negado, apesar de ter cumprido o tempo mínimo necessário de prisão. João Paulo Cunha já pagou uma multa de R$ 373,5 mil por sua condenação no processo do Mensalão do PT. O valor foi determinado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal no início do ano. Para pagar o montante devido, membros do PT condenados no processo do Mensalão lançaram uma "vaquinha" e, em poucas semanas de campanha, os petistas conseguiram levantar R$ 2,7 milhões, excedendo o total devido.

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