quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Um erro do juiz Sérgio Moro. Ou: É bom tomar cuidado com heterodoxias…

O juiz Sérgio Moro é, de fato, meritíssimo, no tratamento e no superlativo. Mas mesmo ele pode errar, não é? E o erro de um homem cheio de méritos pode ter mais importância do que o do erradio contumaz. Admiro Sérgio Moro, mas não os seus erros. Vamos ver.
A defesa dos diretores da OAS tentou tirar seus clientes da cadeia, onde estão em regime de prisão preventiva. O Superior Tribunal de Justiça pediu a Moro que detalhasse os motivos por que Agenor Franklin Magalhães Medeiros, José Ricardo Nogueira Breghirolli, José Adelmario Pinheiro Filho e Mateus Coutinho de Sá devem continuar presos. O juiz enviou, então, ao STJ cópias de depósitos milionários da OAS em contas controladas pelo doleiro Alberto Youssef, que teriam sido usadas para lavagem de dinheiro. Os depósitos, diz Moro, são antigos, mas indícios de que o esquema vigorou até 2014. Ok. O juiz poderia ter parado por aí. Mas não. Foi muito além de suas sandálias e emendou um troço absurdo. Prestem atenção: “A única alternativa eficaz para afastar o risco à ordem pública seria suspender os atuais contratos da OAS com a Petrobras e com todas as outras entidades da Administração Pública direta ou indireta, em todos os três âmbitos federativos. Somente dessa forma, ficaria afastado, de forma eficaz, o risco de repetição dos crimes. Entretanto, essa alternativa não é provavelmente desejada pelo acusado ou por sua empresa e teria, sem cautelas, impactos negativos para terceiros, como demais empregados e para aqueles dependentes ou beneficiados pelas obras públicas em andamento”. Moro reconhece, como se vê, que a sua alternativa acabaria desempregando muita gente e punindo inocentes. Logo, saída não é. Confesso que, para mim, não está claro por que os diretores da OAS, se determinados a delinquir, não podem fazê-lo mesmo dentro da cadeia. Eles têm todas as condições de passar instruções a terceiros se quiserem. Mas esse não é o ponto que me incomodou. O juiz estabelece o preço para libertar os empresários: a extinção de todos os contratos da OAS com o setor público, em qualquer esfera. Olhem aqui: um erro é um erro é um erro. A condição imposta por Moro seria uma pena extrajudicial para conceder um habeas corpus de uma prisão que ainda é preventiva. Lamento: esse particular não é um bom exercício do direito. Mais: não entendi por que a OAS teria de ser obrigada a suspender todos os seus contratos com o setor público, mas a Petrobras, que centralizou a corrupção, não está obrigada a suspender todos os seus contratos com o setor privado. Não conheço os diretores da OAS. Nunca os vi mais gordos. Se um décimo do que se noticiou até agora for verdade, a empresa enfiou o pé na jaca. Que os responsáveis paguem por seus crimes. Mas não posso condescender com antecipação de pena, determinada de forma extrajudicial e aplicada a pessoas em prisão preventiva. Não posso condescender com uma exigência que puniria inocentes em larga escala. Não posso condescender com esse viés, já apontei aqui, que transforma as empresas privada em vilãs, mas que preserva a Petrobras. Que todos os culpados paguem pelo que fizeram na forma da lei. Mas na forma da lei. Não valeria a pena jogar fora o estado de direito nem que fosse para caçar bandidos. Parece que o juiz dispõe de argumentos para manter o seu ponto de vista sem ter de apelar para saídas heterodoxas. Por Reinaldo Azevedo

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