sábado, 28 de fevereiro de 2015

Procurador do Ministério Público contesta as ações do petista Luiz Ignacio Adams, da Advocacia Geral da União


O procurador Deltan Dallagnol, que coordena no Ministério Público Federal as investigações do esquema de corrupção na Petrobrás, defendeu em seu perfil em uma rede social que o acordo de leniência com as empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato seja fechado com o Ministério Público Federal e não com a Controladoria-Geral da União. É a primeira manifestação do procurador após reunião na última semana com ministros do Tribunal de Contas da União, na qual ele defendeu a portas fechadas essa posição, o que provocou fortes críticas do governo. Conforme o procurador, "a depender do modo de celebração desse tipo de acordo (com a Controladoria Geral da União), ele pode ser prejudicial ao interesse público". Ele explicou que, para o Ministério Público, acordos de leniência só podem ser celebrados quando estiverem presentes três requisitos cumulativos: reconhecimento de culpa, ressarcimento ainda que parcial do dano e indicação de fatos e provas novos. "Sendo necessária a comunicação de fatos novos e a entrega de novas provas sobre crimes, e estando a investigação dos fatos criminosos sendo desenvolvida, em parte, sob sigilo, é possível que a CGU tome, como novos, fatos e provas apresentados pela empresa que já estejam informados e comprovados na investigação". Nesse sentido, o procurador afirmou que "o Ministério Público Federal não se opõe a um acordo de leniência que cumpra os requisitos legais. Contudo, diante das circunstâncias do caso, parece inviável que a CGU analise se os requisitos estão sendo atendidos". O procurador rebateu o argumento do governo de que os acordos de leniência devem levar em consideração o não fechamento das empresas: "Embora legítima a preocupação do governo com consequências econômicas e sociais, a maior preocupação deve ser com as consequências econômicas e sociais da corrupção praticada e em desenvolvimento - lembrando que houve práticas corruptas recém-descobertas que ocorreram até dezembro de 2014". E complementou: "Conforme a experiência internacional demonstra, quanto menor a corrupção na sociedade, melhores são as condições para o desenvolvimento econômico e social". O procurador também respondeu na nota acusação do ministro da Advocacia Geral da União, o petista Luís Inácio Adams, de que o Ministério Público quer ter a prerrogativa de fazer os acordos de leniência para coagir os investigados a delatarem esquemas de corrupção em outras áreas do governo: "Dos 13 acordos de colaboração celebrados no âmbito da investigação da Lava Jato, 11 foram feitos com pessoas soltas e os dois restantes foram feitos com presos que continuaram presos, de modo que está desconectado da realidade o argumento de que prisões são feitas para forçar pessoas a acordos". O acordo de leniência pode ser feito ao mesmo tempo pela Controladoria Geral da União, o Ministério Público Federal e o Cade. O governo tenta, contudo, fazer uma ação conjunta dos três órgãos para evitar que as empresas tenham que negociar separadamente. Os acordos serão analisados pelo Tribunal de Contas da União, que pode concordar ou não com os termos. O acordo de leniência feito pela Controladoria Geral da União impede que as empresas sejam impedidas pela Justiça a contratar empréstimo com o poder público. A nota publicada pelo procurador Deltan Dallagnol, em seu perfil no Facebook, é a seguinte: "Nota à imprensa - O MPF reconhece a competência da CGU para realizar acordos de leniência, e pretende caminhar em harmonia com os demais órgãos e poderes da União, conforme ressaltado na reunião com o Tribunal de Contas esta semana. Contudo, entende o MPF que, a depender do modo de celebração desse tipo de acordo, ele pode ser prejudicial ao interesse público. O Ministério Público Federal entende que acordos de leniência, assim como os acordos de colaboração, só podem ser celebrados quando estiverem presentes três requisitos cumulativos: reconhecimento de culpa, ressarcimento ainda que parcial do dano e indicação de fatos e provas novos. Sendo necessária a comunicação de fatos novos e a entrega de novas provas sobre crimes, e estando a investigação dos fatos criminosos sendo desenvolvida, em parte, sob sigilo, é possível que a CGU tome, como novos, fatos e provas apresentados pela empresa que já estejam informados e comprovados na investigação. A análise de conveniência dos acordos passa pela análise da relevância dos fatos e provas informados diante dos atos praticados pela empresa e em relação aos quais ela pede leniência, bem como diante do que já está comprovado na investigação, englobando fatos públicos e sob sigilo. O MPF não se opõe a um acordo de leniência que cumpra os requisitos legais. Contudo, diante das circunstâncias do caso, parece inviável que a CGU analise se os requisitos estão sendo atendidos. Dos 13 acordos de colaboração celebrados no âmbito da investigação da Lava Jato, 11 foram feitos com pessoas soltas e os dois restantes foram feitos com presos que continuaram presos, de modo que está desconectado da realidade o argumento de que prisões são feitas para forçar pessoas a acordos. Embora legítima a preocupação do governo com consequências econômicas e sociais, a maior preocupação deve ser com as consequências econômicas e sociais da corrupção praticada e em desenvolvimento - lembrando que houve práticas corruptas recém descobertas que ocorreram até dezembro de 2014. Conforme a experiência internacional demonstra, quanto menor a corrupção na sociedade, melhores são as condições para o desenvolvimento econômico e social".

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