quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

STF libera ofensas entre vereadores


O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira, por sete votos a um, que vereadores têm imunidade para discursar das tribunas das Casas legislativas, ainda que o teor de seus discursos contenham ofensas ou palavras de mau gosto. A decisão foi tomada em um processo que discutia os limites da imunidade parlamentar e baseada no caso em que dois vereadores do município de Tremembé (SP) bateram boca em 2001. Na época, um deles, o vereador Sebastião Carlos Ribeiro das Neves, havia apresentado representação contra o prefeito da cidade e foi cobrado pelo adversário político José Benedito, que o acusou de não ter credibilidade, de ter apoiado a “ladroagem”, a “sem-vergonhice” e a “corrupção”. No julgamento do Supremo, os ministros reconheceram o mau gosto das críticas entre os vereadores, mas concluíram que a imunidade parlamentar, garantida na Constituição, os autoriza a fazer discursos agressivos, desde que no exercício do mandato. O resultado de hoje, por ter repercussão geral, serve como referência para todos os casos semelhantes de agressão em discursos de vereadores. 

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