terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL PROTEGE NOVAMENTE YEDA CRUSIUS CONTRA O EIXO DO MAL

Às 19 horas desta segunda-feira, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região voltou a suspender a Ação de Improbidade Administrativa que desde agosto de 2009 o Ministério Público Federal tenta emplacar inutilmente contra a ex-governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Rorato Crusius (PSDB). Alguns procuradores do Ministério Público Federal, que promoveram espetáculos midiáticos com o apoio da RBS ao tempo da Operação Rodin e insistem em promover ações sem fundamento. Yeda Crusius não é ré em qualquer processo. Até hoje, esta única ação que sobrou no arsenal dos procuradores, a de Improbidade, não foi sequer recebida pelo Judiciário. O caso é tão esdrúxulo que em março de 2014, investigação criminal realizada pelo próprio Ministério Público Federal concluiu pela inexistência de qualquer indício de participação de Yeda Crusius nas referidas fraudes, de modo que foi arquivada. Sobrou a ação civil, cujos fundamentos são igualmente imprestáveis. Estas nova decisão do TRF4, de autoria do juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, atendeu a recurso de Agravo de Instrumento apresentado pela defesa de Yeda Crusius. Por meio do recurso, a ex-governadora requereu a anulação e até mesmo a reforma de decisão de autoria do juiz federal Loraci Flores de Lima, da 3ª Vara Federal de Santa Maria/RS, que entendeu existirem elementos de acusação suficientes para dar início à ação de improbidade contra Yeda Crusius. Desse modo, a ação em Santa Maria ficará suspensa, ao menos até que o Tribunal decida se anula ou reforma a decisão que deu início ao processo. Os juízes do caso foram duas vezes desautorizados pelo Tribunal e insistem em manter suas decisões. Nesta decisão liminar, o TRF4 reconhece a complexidade da causa e a necessidade de análise pormenorizada da situação, além de avaliar o risco de Yeda Crusius ter de se defender desnecessariamente de uma ação que pode vir a não ser recebida. Com tais ponderações, a Justiça suspendeu a ação até o julgamento final do recurso da defesa. (Políbio Braga)

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