terça-feira, 3 de março de 2015

Câmara aprova incluir "feminicídio" como agravante no Código Penal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) projeto que inclui no Código Penal o "feminicídio", pelo qual matar uma mulher por razões de gênero, como no caso de violência doméstica, passa a ser agravante do crime de homicídio. O projeto, que tem origem na CPI Mista da Violência contra a Mulher, segue agora para sanção presidencial, porque já havia sido aprovado pelo Senado em dezembro. A pena para o homicídio simples vai de 6 a 20 anos de reclusão. Já o homicídio qualificado, tipo penal do feminicídio, tem pena de 12 a 30 anos. Com a sanção, ficará criada mais uma circunstância agravante ao homicídio. Hoje elas são cinco: motivo torpe, motivo fútil, meio cruel, recurso que impossibilite a defesa da vítima e para acobertar outro crime. Pela proposta, as penas ainda serão ampliadas de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação da vítima ou nos três meses após o parto, contra menores de 14 anos, portadoras de deficiências ou na presença de pais/filhos da vítima. O texto diz que é considerado razão de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A proposta também inclui o feminicídio no rol de crimes hediondos. Quem é condenado por crime hediondo tem que cumprir a pena inicialmente em regime fechado e também demora mais tempo para obter a progressão a outro regime. 

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