sexta-feira, 13 de março de 2015

JUSTIÇA PROIBE QUE A ORGANIZAÇÃO TERRORISTA CLANDESTINA MST CONTINUE PRATICANDO CRIMES DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS NO RIO GRANDE DO SUL

Por decisão da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, fica proibido que integrantes de movimentos políticos e sociais ocupem o interior de prédios públicos federais durante suas manifestações. Eles também estão impedidos de obstruir a passagem dos servidores e danificar o patrimônio público. O que querem os manifestantes que foram às ruas nesta quinta-feira. A ação de reintegração de posse havia sido ajuizada na terça-feira pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) acampados na sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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