quinta-feira, 19 de março de 2015

O governo da petista Dilma, só depois das manifestações, dá-se ao trabalho de regulamentar a Lei Anticorrupção

O governo da petista Dilma Rousseff colocou um fim no ambiente de insegurança jurídica que envolvia a Lei Anticorrupção. Nesta quarta-feira, a presidente Dilma Rousseff sancionou o decreto federal para regulamentar a Lei 12.846/13, que responsabiliza a pessoa jurídica por “atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”. Em vigor desde janeiro de 2014, a Lei Anticorrupção precisava da regulamentação para esclarecer questões como a dosimetria da pena, que pode chegar a 20% do faturamento bruto de uma empresa condenada, e quais órgãos seriam responsáveis pela fiscalização. O decreto – que regulamentou justamente aspectos da lei como critérios para o cálculo da multa, além de parâmetros para avaliação de programas de compliance e regras para a celebração dos acordos de leniência – acabou, entretanto, centralizando competências na Controladoria-Geral da União. De acordo com Maurício Reggio, sócio-diretor da ICTS, consultoria especializada em governança, ética e compliance, a centralização da fiscalização e julgamento da lei na CGU traz um “alívio” para a insegurança de várias interpretações ou várias aplicações que poderiam ser obtidas na lei. “Isso é positivo, você cria uma jurisprudência, concentra a responsabilidade em um órgão”, afirma. Para o especialista, a CGU, porém, terá que se redimensionar em função do decreto: “A pergunta que fica é se a CGU tem capacidade de assumir toda essa responsabilidade que o decreto deu”. Com um único regulador, na visão de Maurício Reggio, o conflito de interesses não existe, o que dá estabilidade aos processos. “Como vai acontecer a fiscalização é que fica um ponto de interrogação. Em que momento a CGU vai estar organizada para trabalhar isso no âmbito nacional e internacional?”, questiona. Ao estabelecer a CGU como órgão fiscalizador e julgador, o decreto deu hegemonia à controladoria para aglutinar outros processo de outros órgãos, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Ministério Público (MP), o que é positivo, segundo o especialista. “As práticas investigadas na Operação Lava Jato, por exemplo, combinam cartel com corrupção. Isso poderia trazer uma disputa, com a associação de empresas por vantagens de mercado versus a utilização de práticas de corrupção”, afirma. “O decreto trouxe uma tranquilidade na disputa de competências”, completa Reggio. É válido ressaltar, porém, que, mesmo com mais de um ano de lei em vigor, a implementação de práticas anticorrupção ainda “engatinha” no setor empresarial. Realizada entre setembro de 2014 e janeiro de 2015, com 231 empresas que mantêm operações no Brasil, a “Pesquisa sobre o Nível de Maturidade de Compliance”, da ICTS, apontou que 61% das empresas ainda não mapearam seus riscos relacionados à corrupção. Apenas 12% afirmaram possuir um programa de compliance efetivo. “O decreto reduziu a insegurança jurídica para empresas, mas, quando olhamos no mercado, há uma imaturidade quanto à implementação de práticas anticorrupção”, afirma Reggio. “Agora o cenário é outro, já tem uma lei regulamentada. O ‘bicho vai pegar’ se a CGU tiver capacitada para tratar da fiscalização e julgamento da lei. A competência já foi dada”, alerta o especialista. A lei confere à Controladoria-Geral da União (CGU) competência exclusiva para instaurar, apurar e julgar atos lesivos à administração pública nacional e estrangeira, bem como para avocar processos para exame de regularidade ou correção de andamento. A comissão do processo administrativo de responsabilização será composta por dois servidores efetivos, que terão prazo de até 180 dias para conclusão do processo, prorrogáveis. 

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