quinta-feira, 26 de março de 2015

Petrobras afasta temporariamente risco de execução de hipoteca da sede

A Petrobras conseguiu afastar temporariamente o risco de execução da hipoteca de sua sede, no Centro do Rio de Janeiro, que havia sido decretado pela Justiça em fevereiro, para garantir pagamento de indenização de R$ 935 milhões à Refinaria de Manguinhos. A Justiça estadual aceitou, no último dia 16, apelação apresentada pela empresa questionando sentença dada no fim de dezembro, em primeira instância, em ação judicial apresentada por Manguinhos. Nessa ação, proposta em 2013, Manguinhos, que está em recuperação judicial, pedia compensação por perdas sofridas entre 2002 e 2008 com o congelamento no preço praticado pela estatal na venda de combustíveis por suas refinarias. As perdas, segundo Manguinhos, decorriam da prática da Petrobras de não repassar, aos preços dos combustíveis vendidos em suas refinarias, as oscilações do mercado externo. Então concorrente da Petrobras, Manguinhos não conseguia fazer frente a tal política de preços e, sem competitividade, não conseguia vender seu produto aos distribuidores. Em graves dificuldades financeiras, Manguinhos acabou interrompendo o refino em 2005. Continuou vendendo combustíveis produzidos a partir de outros insumos da indústria química, mas acabou abandonando a atividade. A hipoteca da sede da Petrobras havia sido decretada quando a Justiça rejeitou, em fevereiro, um questionamento da estatal, por meio dos chamados embargos, em relação à sentença. Na ocasião, foi mantida a ordem de indenização a Manguinhos. Para tentar novamente reverter a decisão e suspender a hipoteca, a Petrobras tentou dois caminhos. O primeiro foi apresentar recurso, também por meio de embargos, para tentar que a Justiça revisse a hipoteca. O segundo foi entrar com apelação questionando as perdas alegadas por Manguinhos e os valores apresentados. A juíza Marianna Manfrenatti, da 25ª Vara Cível, rejeitou os embargos e manteve a hipoteca, mas recebeu a apelação, encaminhando o caso para análise em segunda instância. Assim, caberá aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio confirmar ou não, em data ainda não definida, o direito de Manguinhos de ser indenizada. Até lá, a hipoteca da sede da empresa não poderá ser executada. 

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