quinta-feira, 12 de março de 2015

TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAÚCHO PROÍBE PARCELAMENTO DE SALÁRIOS; O DESEMBARGADOR SÓ NÃO DISSE ONDE FICA A FÁBRICA DE DINHEIRO QUE ELE DEVE TER DESCOBERTO

Em decisão liminar tomada na tarde desta quarta-feira, o desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou que os vencimentos de servidores públicos estaduais não poderão ser parcelados. A medida é liminar e pode ser atacada. O governo nunca informou oficialmente que parcelará os salários. As entidades de classe impetraram pela manhã um Mandado de Segurança Preventivo pleiteando que o governador do Estado do Rio Grande do Sul abstenha-se de determinar, seja mediante decreto ou de qualquer outra maneira, o pagamento de forma parcelada dos salários dos integrantes daquelas categorias. O magistrado considerou que a medida é inconstitucional. O magistrado disse que a Constituição Estadual, no art. 35, assegura o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das Autarquias até o último dia do mês de trabalho prestado. Deverá ser assegurado o pagamento integral da remuneração até o último dia do mês em curso. Como a decisão é em caráter liminar, o mérito da questão ainda será julgado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em data a ser definida. O magistrado esqueceu de colocar na sua decisão o endereço da fábrica de dinheiro que só ele deve ter descoberto. 

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