quarta-feira, 22 de abril de 2015

Documento registra depósitos picados de R$ 322,9 mil em conta de mulher de Vaccari

Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato anexaram ao novo pedido de prisão da cunhada de João Vaccari Neto, Marice Corrêa de Lima, o registro dos depósitos “picados” que somaram R$ 322,9 mil feitos na conta da irmã e mulher do ex-tesoureiro do PT. Os depósitos fracionados, no limite próximo de R$ 10 mil, sem identificação do depositante, na conta de Giselda Rousie de Lima, são um dos elementos que levaram sua irmã Marice e o marido para a prisão. O ex-tesoureiro petista está detido desde o dia 15, preventivamente. A cunhada, desde o dia 17, e teve sua prisão temporária de cinco dias renovada pelo juiz federal Sérgio Moro – que conduz os processos da Lava Jato. “Tudo indica que Giselda recebe um espécie de mesada de fonte ilícita paga pela investigada Marice, sendo que os pagamentos continuam sendo feitos até março de 2015″, informa o Ministério Público Federal, em pedido acatado na terça-feira, 21, pela Justiça Federal. Constam no documento ainda os valores acima de R$ 10 mil depositados em dinheiro na conta da mulher de Vaccari entre 2008 e 2012 sem identificação de origem que totalizam outros R$ 260,5 mil. Os dados são da Informação nº 86/2015, da Procuradoria, anexado ao pedido. A força-tarefa da Lava Jato suspeita que a cunhada do tesoureiro do PT “funcionava como uma auxiliar para operacionalizar a propina destinada ao Partido dos Trabalhadores”. Os investigadores acreditam que a cunhada “recebia vantagens indevidas destinadas a Vaccari”. Na terça-feira, ao determinar a nova prisão de Marice, a Justiça considerou o fato de que ela teria mentido sobre ser a origem de depósitos não identificados para a conta da irmã, ainda este ano, segundo aponta o Ministério Público Federal. Imagens anexadas ao processo, das câmeras de bancos, mostram que a cunhada pode ter sido a origem desses depósitos e que eles teriam continuado até março. Os analistas do Ministério Público verificaram operações de depósitos bancários ocorridas com “características de fracionamento” ou em valores próximos ao limite de identificação da operação pela instituição bancária – a Circular 3461/09, do Banco Central, estabelece que os bancos devem identificar transações realizadas com uma mesma pessoa que superem a quantia de R$ 10 mil. “Em que pese a estruturação de depósitos não seja por si só ilícita, trata-se de expediente comum na lavagem de capitais”, registrou o Ministério Público Federal. Em 2008, os depósitos fracionados na conta da mulher do tesoureiro do PT bateram em R$ 16 mil. Já em 2011, saltaram para R$109,1 mil. Em 2014, ano que estourou a Operação Lava Jato, os picados abasteceram em R$ 31,5 mil a conta de Giselda. A Polícia Federal segue ainda a análise do material recolhido na casa de Marice no dia 15. Os investigadores receberam orientação para inspecionarem o apartamento 22 da Rua Penaforte Mendes, 157, bairro Cerqueira Cesar, em São Paulo,”tendo por objeto a coleta de provas relativa à prática dos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e de falsidade, além dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro”. O criminalista Cláudio Pimentel, que defende Marice Corrêa Lima, afirma que toda sua movimentação financeira está declarada no Imposto de Renda.

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