quinta-feira, 16 de abril de 2015

Justiça autoriza viagem de donos da Labogen à China para ajudar na investigação da Lava-Jato


O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal do Paraná, autorizou os irmãos Leandro e Leonardo Meirelles, sócios do Laboratório Labogen e réus na Operação Lava-Jato, a viajarem para Xangai e Hong Kong, na China, onde pretendem obter extratos das contas que eles mantém no país. Ambos estavam com os passaportes retidos e proibidos de deixar o país. Leonardo Meirelles tem três contas na China pelas quais passaram cerca de US$ 140 milhões (mais de R$ 440 milhões), de acordo com estimativas do próprio empresário. Meirelles era sócio do doleiro Alberto Youssef na Labogen e usava a empresa para operações irregulares no Exterior. Um dos objetivos da viagem é tentar encontrar comprovação de que a Odebrecht pagou propina fora do País para conseguir contratos na Petrobras. Meirelles é réu confesso na Operação Lava-Jato e vem colaborando com as investigação para ter uma pena menor, embora ainda não tenha feito acordo de delação premiada. Em depoimento à Justiça, o doleiro Alberto Youssef disse que a Odebrecht pagava propina fora do Brasil e usava uma empresa do Panamá, a Constructora Del Sur S/A, para fazer as remessas ao Exterior. O doleiro disse que um desses pagamentos pode ter sido feito por meio de uma das contas de Leonardo Meirelles. Youssef falou no depoimento que não tinha certeza se a conta era de Meirelles ou de outro doleiro, Carlos Alberto Souza Rocha. "Assim, autorizo Leonardo Meirelles e Leandro Meirelles a realizarem a referida viagem, deixando o território nacional, concedendo para tanto o prazo de 20 dias. Os passaportes poderão ser retirados na Secretaria deste Juízo, devendo ser devolvidos ao fim do prazo. Oficie ainda a Secretaria à Polícia Federal informando a autorização e solicitando a comunicação à Polícia de fronteira", diz o despacho de Moro. O juiz pede que os extratos lhe sejam apresentados assim que os irmãos retornem da China. Os documentos serão utilizados pelo juiz para a instrução do processo. "De todo modo e considerando que os extratos, se vierem, provavelmente serviriam mais à instrução de outros feitos do que propriamente a este (caso Labogen em fase de alegações finais), com a instrução já madura, resolvo deferir excepcionalmente a diligência", diz a decisão do juiz. 

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