quarta-feira, 22 de abril de 2015

Justiça condena réus da Lava Jato a pagar indenização

A Justiça Federal condenou criminalmente o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, um dos delatores do escândalo do petrolão, por desvios de dinheiro na construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco. A sentença foi publicada nesta quarta-feira pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba (PR), resposável pela Operação Lava Jato. Além dele, também foram condenados por lavagem de dinheiro e organização criminosa o doleiro Alberto Youssef, igualmente delator, e mais cinco pessoas. O juiz considerou provado que o consórcio CNCC – Camargo Corrêa CNEC pagou 18,6 milhões de reais em propina para Costa em troca de ser beneficiado na obra da refinaria de Abreu e Lima. A obra foi superfaturada em 18,84%. O dinheiro desviado da refinaria passou por empresas subcontratadas pelo consórcio, como a Sanko Sider e a Sanko Serviços, e por firmas de Alberto Youssef, como a MO Consultoria, até chegar ao ex-diretor da Petrobras. Ele também recebeu de Youssef um carro de luxo, Land Rover Evoke. Os desvios de dinheiro ocorreram entre 2009 e 2014. Segundo a denúncia, a obra, orçada inicialmente em 2,5 bilhões de reais, teria alcançado um valor global superior a 20 bilhões de reais. O juiz negou a Costa o perdão judicial, pleiteado pela defesa por causa da delação premiada. Ele pegou pena de sete anos e seis meses de prisão, mas não recebeu agravantes porque fechou acordo de colaboração com o Ministério Público. Deste total, serão descontados os períodos em que ficou preso provisoriamente na Polícia Federal de Curitiba e em regime domiciliar, onde permanece desde outubro de 2014, com tornozeleira eletrônica, em sua casa na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Ele poderá progredir para o regime aberto a partir de 1º de outubro do ano que vem. E terá de pagar 5 milhões de reais a título de indenização civil fechada em acordo com o Ministério Público. O doleiro Alberto Youssef pegou nove anos e dois meses de reclusão e também teve atenuantes pelo acordo de delação premiada. O juiz também negou a ele o perdão judicial por causa da quantidade de ações a que responde e da reincidência confessa. Porém, mesmo que venha a ser condenado em outras ações penais da Lava Jato, Youssef ficará somente três anos em regime fechado e depois progredirá para o regime aberto, em condições ainda a serem estabelecidas por Moro. O magistrado estabeleceu que as penas de Youssef não ultrapassarão trinta anos de reclusão, somados todos os processos.

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