terça-feira, 28 de abril de 2015

Novo indexador de dívidas dos Estados entrará em vigor em 2016


O plenário do Senado Federal aprovou emenda que prevê a entrada em vigor em 31 de janeiro de 2016 da regulamentação da lei que alterou o indexador da dívida dos Estados e municípios. A emenda foi apresentada ao texto-base do projeto, que havia sido aprovado no início da tarde pelos senadores. A proposta de regulamentação imediata, defendida pela relatora do projeto, Marta Suplicy (sem partido-SP), foi derrotada. Durante a votação das emendas, os senadores aprovaram por 52 votos a 8 a sugestão do senador Walter Pinheiro (PT-BA), que ampliava o prazo até 2016. Tal ponto havia sido acordado com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. A matéria precisará passar por nova análise na Câmara. O texto original estabelecia prazo de 30 dias, a partir da manifestação do devedor, para o governo federal aplicar os novos indexadores aos contratos aditivos. No entanto, caso o governo tenha folga de caixa antes desse prazo, os contratos já poderão ser atualizados com o novo indexador. Depois de janeiro de 2016, a União fica obrigada a firmar contratos já com o novo indexador. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que altera o indexador e facilita o pagamento de dívidas com a União em 2014, mas o governo não enviou ao Congresso o projeto de regulamentação. A discussão da matéria em plenário foi retomada após negociações entre o ministro Joaquim Levy e a base aliada no Congresso. Se a proposta entrasse em vigor imediatamente, poderia ter um impacto de 3 bilhões de reais nos cofres públicos num momento de esforço fiscal. O Senado também aprovou, por 62 a 9, a incorporação de proposta do senador José Serra (PSDB-SP) que permite que Estados e municípios usem parte dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento como receita. O texto determina ainda que bancos transfiram para conta única do Tesouro do Estado, do Distrito Federal ou do município 70% do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais e administrativos. Segundo Serra, muitos desses depósitos são feitos por contribuintes enquanto a Justiça ou a instância administrativa analisa pendências relativas a impostos ou contribuições.

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