sexta-feira, 8 de maio de 2015

A MULHER FANTASMA DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA GAÚCHA

Aline Goulart Severo, à esquerda, na posse de seu marido na presidência da Assembléia gaúcha

O processo movido pelo Ministério Público contra servidores que recebiam dinheiro público para trabalhar na agência do FGTAS/Sine de Lajeado, mas que nunca compareceram ao serviço, teve a sentença expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado na última semana. A fraude foi verificada entre 2004 e 2005. O desembargador Eduardo Uhlein, relator da ação, condenou Fabiano Eugênio Diehl, na época delegado regional da Secretaria Estadual do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, Aline Goulart Severo, nomeada para o cargo em comissão de chefe de divisão do Sine: Schirlei Schneider, contratada por uma empresa terceirizada como operadora de computador, e Áuria Cristiane Buth, estagiária do órgão público. Conforme o despacho do desembargador, Aline Goulart Severo, mulher do deputado estadual Edson Brum (PMDB), presidente da Assembleia Legislativa, se beneficiou de um salário de cargo em comissão 10 entre agosto de 2004 e outubro de 2005. Porém, “jamais colocou os pés um dia apenas na agência do Sine em Lajeado, como acabou por lisamente admitir em seu depoimento pessoal”. A servidora fantasma recebeu durante o período auxílio-transporte para se locomover de Encantado, onde reside, a Lajeado. O deslocamento para a finalidade de trabalho nunca aconteceu. Em depoimento, ela confessou que nunca compareceu ao Sine para cumprir com suas atividades e inclusive não sabia onde fica a agência. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou todos ao ressarcimento integral ao dano. Fabiano terá de reembolsar multa igual a duas vezes o valor do prejuízo causado aos cofres estaduais, além de ter suspensos os direitos políticos por oito anos e proibida a contratação com o Poder Público ou dele receber benefícios por cinco anos. Aline foi condenada a pagar multa igual a duas vezes o valor do dano causado, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratação com o Poder Público ou dele receber benefícios por cinco anos. Áuria e Schirlei terão de ressarcir os cofres estaduais com multa igual a 1,5 vezes o valor do prejuízo causado, além de terem suspensos os direitos políticos por cinco anos e proibição de contratação do Poder Público ou dele receber benefícios por cinco anos. O processo que os condenou é o de número 10700017680, originário da Comarca de Lajeado. 

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