sexta-feira, 8 de maio de 2015

Decisão absurda! Juíza manda pagar salário a quem não trabalha!

Parece piada, mas é verdade! Vamos ver. Em todo o mundo livre, a greve é uma decisão de uma categoria de trabalhadores, ou de parte dela, que decide arcar com o ônus da paralisação. Esse ônus — deixar de receber os dias trabalhados — é a cota de sacrifício para o bem vindouro. E se a greve for malsucedida? Bem, como em todo jogo, pode-se ganhar ou perder. Também o patrão tem a sua cota: a paralisação da produção. Sim, eu sei, no serviço público, o patrão é o povo, coitado! Só no Brasil a greve vira uma questão cartorial. É estupefaciente! A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública, proibiu, imaginem vocês, o Estado de cortar o ponto dos professores em greve. O argumento? Segundo ela, a “greve é um direito” e, até que não seja julgada a sua legalidade, os dias não podem ser descontados. Ou por outra: a juíza, com a sua decisão, iguala grevistas a não-grevistas, quem trabalha a quem não trabalha. Sim, a greve é um direito — sempre considerei um absurdo que também o seja para servidores, mas nem trato disso agora. Por isso mesmo, grevistas não podem ser punidos por um greve considerada legal. Mas receber como se trabalhando estivessem? Ora, meritíssima! Grevista que recebe salário não faz greve, mas cabula o emprego, não é mesmo? Bebel Noronha, a presidente do sindicato, não tem representatividade para emplacar uma greve para valer, e a Justiça, então, decide lhe dar uma mãozinha. É o fim da picada! Grevistas, agora, têm o bônus do salário, o bônus de não trabalhar e, se a reivindicação for atendida, o bônus do novo benefício. Cadê o ônus? É a isso que se pode chamar “Justiça”, palavra que, na origem remete a equilíbrio? Tenham a santa paciência! Por Reinaldo Azevedo

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